240.4

Os deveres do presidente distrital da JNI são:

  1. Dar orientação e liderança à JNI distrital;
  2. Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
  3. Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
  4. Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
  5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.

O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).

240.3

O Conselho Distrital da JNI será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, por representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo superintendente distrital. Os oficiais distritais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela Convenção Distrital da JNI anual, de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, e servirá sem remuneração. Os nomeados serão aprovados pelo superintendente distrital. Caso os termos usados para descrever os oficiais não comunicar efectivamente a ideia numa determinada cultura, podem ser usados termos mais apropriados, por voto do Conselho Distrital da JNI.

240.2

A JNI distrital será coordenada por um Conselho Distrital da JNI, responsável pelo planeamento e organização de ministério para jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade, jovens adultos e, colectivamente, por lançar a visão para ministério à juventude do distrito. O conselho será responsável perante o superintendente distrital e a Junta Consultiva. Todo o trabalho do Conselho da JNI pertinente à Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos fica sujeito à aprovação do presidente distrital dos MEDDI , bem como à Junta dos MEDDI.

240.1

A JNI distrital será organizada de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, o qual pode ser adaptado em resposta às necessidades de ministério para jovens no distrito, conforme estabelecido nos Estatutos da JNI e no Manual da Igreja do Nazareno.

240

O ministério nazareno para jovens é organizado no distrito sob os auspícios da JNI, segundo os Estatutos da JNI e sob a autoridade do superintendente distrital, da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. A JNI distrital será composta dos membros e grupos locais da JNI do distrito.

239.3

Apresentar o relatório ao escritório dos MEDDI da Church of the Nazarene, Inc. de estatísticas mensais correctas dos MEDDI e preparar um relatório escrito da Junta Distrital dos MEDDI para o jornal anual da Assembleia.

239.2

Ser membro ex officio da Assembleia Distrital e da Junta Distrital dos MEDDI.

239.1

Dar liderança responsável aos MEDDI no distrito através de:

  1. Promoção de programas de crescimento na matrícula e assistência;
  2. Coordenação de todos os programas relacionados com os Ministérios para Crianças e Ministérios para Adultos;
  3. Trabalho em cooperação com a JNI para coordenar a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Grupos Pequenos para jovens.

239

O Presidente Distrital dos MEDDI. A Assembleia Distrital ou a Convenção dos MEDDI elegerá, dentre dois ou mais nomes submetidos pelo Comité Distrital de Nomeações, um presidente da Junta Distrital da Junta dos MEDDI, para servir por um termo de um ou dois anos. O presidente cessante pode ser reeleito por voto favorável de “sim” ou “não” quando tal votação for recomendada pela Junta Distrital dos MEDDI, com a aprovação do superintendente distrital. Uma vaga no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital pode ser preenchida de acordo com as provisões de 212. (238.6)

Os deveres e poderes do presidente Distrital dos MEDDI são:

238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.