110.2

Estudar e recomendar à junta da igreja e seus departamentos modos de dar ênfase ao evangelismo na vida total da igreja.

137

Os mordomos da igreja não serão em número inferior a três, nem superior a treze. Serão eleitos, dentre os membros da igreja, através de votação por meio de célula na reunião anual ou numa reunião extraordinária da igreja, a fim de servirem no próximo ano eclesiástico e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. (34, 113.7, 113.11, 127)

138.1

Servir como comité de crescimento da igreja, a não ser que haja outra provisão, com responsabilidades nos campos de alcance exterior, evangelismo e extensão, incluindo o patrocínio de novas igrejas e missões tipo-igreja, sendo o pastor o presidente ex officio deste comité.

138.3

Servir, a critério da junta da igreja, como Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja, tal como é especificado nos parágrafo 110–110.8.

138.4

Assistir o pastor na organização da igreja, de modo que haja oportunidades de serviço cristão para todos os membros. Atenção especial deve ser prestada ao desenvolvimento de ministérios entre indivíduos de outras estruturas culturais e sócioeconómicas, nas comunidades imediatas e vizinhas da igreja.

138.5

Servir de ligação com organizações da comunidade para acção e serviço cristãos.

138.6

Assistir o pastor na adoração pública e na nutrição cristã na igreja local.

143.2

Dar orientação ao desenvolvimento das instalações e ao planeamento financeiro, a não ser que a junta da igreja faça outras provisões.

203.1

As atribuições da Assembleia Distrital serão: