330.6

Salvaguardar os fundos de anuidades investidos em propriedades imóveis, mediante apólices de seguro apropriadas, e precaver-se contra a caducidade de tais apólices.

330.5

Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)

330.4

Providenciar relatórios às juntas e departamentos, relativos aos seus respectivos fundos que estejam sob sua custódia.

330.3

Prestar caução para o cumprimento fiel de seus deveres, por meio de uma empresa acreditada de finanças, conforme orientação da Junta Geral.

330.2

Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)

330.1

Exercer custódia dos fundos pertencentes aos interesses gerais da Igreja do Nazareno.

330

Os deveres do tesoureiro geral são:

329.2

O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.

329.1

O tesoureiro geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)

329

O tesoureiro geral, eleito pela Junta Geral de acordo com os Estatutos da mesma, servirá até ao encerramento da Assembleia Geral seguinte e até que seu sucessor seja eleito e empossado, ou até que seja removido de acordo com o parágrafo 317.5. (900.3)