Salvaguardar os fundos de anuidades investidos em propriedades imóveis, mediante apólices de seguro apropriadas, e precaver-se contra a caducidade de tais apólices.
Section: O Tesoureiro Geral
330.5
Fornecer à Junta Geral um relatório anual de todas as finanças da Igreja do Nazareno, incluindo os investimentos. (335.12)
330.4
Providenciar relatórios às juntas e departamentos, relativos aos seus respectivos fundos que estejam sob sua custódia.
330.3
Prestar caução para o cumprimento fiel de seus deveres, por meio de uma empresa acreditada de finanças, conforme orientação da Junta Geral.
330.2
Receber e pagar os fundos do Comité Global de Administração e Finanças, do Comité Global de Educação e Desenvolvimento do Clero, do Comité de Missão Global, e os demais fundos que pertençam à Junta Geral ou a qualquer dos seus departamentos; o fundo dos superintendentes gerais; o fundo geral de contingência; o fundo de despesas da Assembleia Geral; outros fundos de benevolência da igreja geral; os fundos da JNI Global e os fundos de MNI Global. (331.3)
330.1
Exercer custódia dos fundos pertencentes aos interesses gerais da Igreja do Nazareno.
330
Os deveres do tesoureiro geral são:
329.2
O tesoureiro geral prestará contas ao superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Finanças do Centro de Ministérios Global, à Junta de Superintendentes Gerais e à Junta Geral.
329.1
O tesoureiro geral será membro ex oficio da Assembleia Geral. (301)