241.2

O presidente da MNI Distrital servirá sem remuneração e será membro ex officio da Assembleia Distrital. (201)

241.1

A MNI Distrital será governada pela Constituição de MNI aprovada pela Convenção Global de MNI e pelo Comité de Ministério Global da Junta Geral. Será sujeita ao superintendente distrital, à Junta Consultiva, à Assembleia Distrital, e ao Conselho Distrital da MNI. (811)

241

A MNI será composta das MNI locais que estejam dentro dos limites do distrito. A MNI distrital repre-sentará as MNI Global nos ministérios distritais. (811)