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O Conselho Consultivo Distrital será composto pela Junta Consultiva, o presidente da Junta Distrital de MEDDI, o presidente distrital de MNI, o presidente distrital da JNI, o secretário distrital, e o tesoureiro distrital. Este conselho reunirá quando for necessário e será presidido pelo superintendente distrital ou pelo superintendente geral em jurisdição ou uma pessoa devidamente designada. (207)