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O Presidente Distrital dos MEDDI. A Assembleia Distrital ou a Convenção dos MEDDI elegerá, dentre dois ou mais nomes submetidos pelo Comité Distrital de Nomeações, um presidente da Junta Distrital da Junta dos MEDDI, para servir por um termo de um ou dois anos. O presidente cessante pode ser reeleito por voto favorável de “sim” ou “não” quando tal votação for recomendada pela Junta Distrital dos MEDDI, com a aprovação do superintendente distrital. Uma vaga no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital pode ser preenchida de acordo com as provisões de 212. (238.6)

Os deveres e poderes do presidente Distrital dos MEDDI são: