345.7

Deveres do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. Os deveres principais do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos são:

  1. Desenvolver o Guia Regional de Ordenação descrevendo os padrões mínimos educacionais para ordenação na Igreja do Nazareno na sua região. O Guia de Ordenação regional deve reflectir os padrões mínimos estabelecidos no Manual e elaborados no Guia Internacional de Desenvolvimento de Padrões para a Ordenação;
  2. Desenvolver procedimentos de validação dos programas de educação ministerial na sua região, a fim de verificar se os programas preenchem os padrões do Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos e do Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos;
  3. Colaborar com os provedores de educação regional para que interpretem estes padrões nos programas educacionais ministeriais;
  4. Rever os programas educacionais ministeriais submetidos quanto a sua conformidade com os padrões dos Guias Regional e Internacional;
  5. Endossar programas regionais educacionais ministeriais ao Comité Consultivo Internacional do Programa de Estudos para adopção e aprovação.

345.6

Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos. O Comité Consultivo Regional do Programa de Estudos será composto pelo coordenador regional de educação, que poderá ser presidente ex oficio do comité, e pelos representantes seleccionados em consulta com o director regional. Os membros do comité deverão representar todas as partes interessadas na educação ministerial (por exemplo: pastores, administrativos, educadores, e leigos) para a região.

345.5

O Coordenador da Estratégia de Área/Campo. Quando considerado necessário, o director regional poderá instituir uma estrutura de áreas/campos na região, e recomendar ao director do escritório de Missão Global a nomeação de coordenadores de estratégia de área/campo de acordo com os Regulamentos e Manual de Procedimentos de Missão Global. O coordenador da estratégia de área/campo será responsável perante o director regional.

345.4

O Director Regional. Uma região poderá ter um director eleito pela Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o director do escritório de Missão Global, e ratificado pela Junta Geral, para trabalhar em harmonia com os regulamentos e práticas da Igreja do Nazareno, dando liderança aos distritos, igrejas e instituições da região, para o cumprimento da missão, estratégias e programas da igreja.
Antes da reeleição de um director regional, será realizada uma revisão pelo director do escritório de Missão Global e o superintendente geral em jurisdição, em consulta com o Conselho Consultivo Regional. Uma revisão positiva constituirá um endosso da recomendação para reeleição.
Cada director regional será administrativamente responsável perante o escritório de Missão Global e a Junta Geral e, em assuntos de jurisdição, responsável perante a Junta de Superintendentes Gerais.

345.3

Conselho Consultivo Regional (RAC). Uma região pode ter um Conselho Consultivo Regional cujas responsabilidades serão: prestar assistência ao director regional no desenvolvimento da estratégia para a região; rever e recomendar a aprovação ou rejeição de todas as actas de juntas nacionais, antes de enviá-las ao escritório do secretário geral; entrevistar candidatos a missionários, para recomendação ao escritório de Missão Global, ou para colocação como missionários regionais ou missionários contratados pela Church of the Nazarene, Inc., ou ambos; e receber relatórios do director regional, coordenadores de estratégia de área/campo e coordenadores de ministério.
A membresia do RAC será flexível, de modo a ajustar o RAC de acordo às necessidades, desenvolvimento e requisitos específicos de cada região. O director regional recomendará o número de membros do RAC ao director do escritório de Missão Global e ao superintendente geral em jurisdição, para aprovação. Serão membros ex oficio: o superintendente geral em jurisdição da região, o director do escritório de Missão Global e o director regional que servirá como presidente. O pessoal contratado do escritório de Missão Global não será candidato para eleição como membro do RAC, mas poderá servir como pessoal de apoio. Os membros do RAC serão eleitos por cédula pelo Comité Regional na Assembleia Geral. O RAC preencherá qualquer vaga entre Assembleias Gerais.
O director regional, em consulta com RAC, pode reunir uma conferência regional ou conferência de evangelismo para a área/campo, conforme necessário. (33.5)

345.2

Os deveres principais das regiões são:

Implementar a missão da Igreja do Nazareno, através do estabelecimento de áreas pioneiras, distritos e instituições;
Desenvolver uma consciência regional, espírito de comunhão e estratégias para cumprir a Grande Comissão, reunindo representantes de distritos e de instituições, periodicamente, para tempos de planeamento, oração e inspiração;
Nomear pessoas à Assembleia Geral e às Convenções Globais, para eleição à Junta Geral;
De harmonia com as provisões do Manual estabelecer e manter escolas e faculdades ou outras instituições;
Ser autorizada a recrutar e seleccionar candidatos a missionários da região, de acordo com o regulamento (345.3);

Planear reuniões do Conselho Consultivo Regional e conferências para a região;
Facilitar o desenvolvimento de Juntas Nacionais como estipulado nos parágrafos
344 e 345.3.

345.1

Governo Regional. Em conformidade com a abordagem não simétrica de organização, a Junta de Superintendentes Gerais pode, quando achar necessário, e em consulta com o Conselho Consultivo Regional, estruturar regiões administrativas, de acordo com necessidades específicas, problemas potenciais, realidades existentes e antecedentes culturais e educacionais diversificados nas suas respectivas áreas geográficas mundiais. Em tais situações, a Junta de Superintendentes Gerais estabelecerá um regulamento que envolva compromissos inegociáveis, incluindo os nossos Artigos de Fé, aderência fiel à doutrina e ao estilo de vida de santidade, e apoio aos vastos esforços de expansão missionária.

345

Origem e Propósito. Devido ao crescimento da Igreja do Nazareno ao redor do mundo, desenvolveram-se agrupamentos de vários distritos organizados em áreas geográficas identificadas como regiões Um grupo de distritos responsáveis ante o governo geral da Igreja do Nazareno e que compartam um sentido de identificação regional e cultural, pode ser formado numa região administrativa por acção da Junta Geral e aprovação da Junta de Superintendentes Gerais.