Promover o evangelismo na igreja local e procurar conservar os seus frutos. (107–107.1, 129.24)
Section: Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja Local
110.2
Estudar e recomendar à junta da igreja e seus departamentos modos de dar ênfase ao evangelismo na vida total da igreja.
110.8
Nenhuma pessoa será recebida na igreja local como membro em plena comunhão, sem que o pastor primeiramente consulte sobre tal recepção o Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja. (107.1)
110.7
Recomendar à junta da igreja, sob nomeação do pastor, evangelistas para campanhas locais. Aconselha-se que pelo menos uma campanha por ano seja conduzida por um evangelista titulado, comissionado ou registado.
110.6
Trabalhar juntamente com o pastor no desenvolvimento de um programa contínuo de orientação espiritual dos novos membros.
110.5
Esforçar-se por levar os novos membros à completa comunhão e total serviço da igreja
110.4
Exortar os novos convertidos a cumprirem os requisitos para ser membros da igreja, mediante uma vida devocional consistente, o estudo da Bíblia e do Manual, individualmente e/ou numa classe de membros dirigida pelo pastor, lembrando que membros recebidos por profissão de fé ajudam a conservar os frutos do evangelismo. (20–21, 30.4)
110.3
Servir na qualidade de comité local para implementar os programas denominacionais de evangelismo, tanto gerais como distritais.
110
A junta da igreja criará um Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja, composto de não menos de três pessoas, com função consultiva junto do pastor que será o seu presidente (138.3). Serão seus deveres: