121.1

Em caso de demissão ou termo de um co-pastor, um co-pastor remanescente poderá ser nomeado pelo superintendente distrital para servir como pastor da igreja; desde que dentro de 60 dias a questão do relacionamento pastoral seja apresentado à junta da igreja, altura em que a igreja seguirá o processo delineado no parágrafo 115.

121

Sob recomendação da junta da igreja e aprovação do superintendente distrital, uma congregação pode eleger co-pastores para servirem. Neste caso, as seguintes estipulações devem aplicar-se:

  1. Os co-pastores trabalharão com a junta da igreja, sob a direcção do superintendente distrital, para desenvolver um plano para responsabilidade e autoridade partilhadas.
  2. Os co-pastores são iguais no serviço pastoral. Se exigido por lei, uma pessoa será oficialmente designada pela junta da igreja para ser o oficial dirigente, servindo como presidente da corporação e presidente da junta da igreja.
  3. O processo de revisão pastoral será conduzido conforme provisão do parágrafo 123.

120.1

O pastor que renuncia deve, em colaboração com o secretário da junta da igreja, preparar uma lista correcta da membresia da igreja, com endereços actuais. Esta lista deve corresponder numericamente às últimas actas distritais publicadas, indicando cortes e adições feitos no ano corrente.

120

O pastor desejando renunciar a uma designação pastoral deve:

  1. Primeiro, consultar com o superintendente distrital;
  2. Apresentar uma demissão por escrito à junta da igreja pelo menos 30 dias antes do término do pastorado; e
  3. Enviar uma cópia para o superintendente distrital.

Quando a demissão for recebida pela junta da igreja e aprovada por escrito pelo superintendente distrital, o término do pastorado deverá ocorrer dentro de 30 dias.

119

A chamada de um pastor que é ministro licenciado (seguindo o programa de estudos para a ordenação ao presbitério) terminará no final da Assembleia Distrital se não for renovada a sua licença.

118

Em caso de desacordo entre a junta da igreja e o superintendente distrital no que respeita a arranjos pastorais, a junta da igreja ou o superintendente distrital poderão levar o assunto ao superintendente geral com jurisdição, para que este decida. Desta decisão, tanto a junta da igreja como o superintendente distrital poderão apelar para a Junta de Superintendentes Gerais. Todos estes apelos, refutação de apelos ou argumentos correspondentes, quer sejam feitos ao superintendente geral em jurisdição ou à Junta de Superintendentes Gerais, devem ser efectuados por escrito. Uma cópia do apelo, refutação de apelo ou argumentos correspondentes quer da junta da igreja ou do superintendente distrital, deve ser enviada à outra entidade envolvida. A acta do apelo de uma junta de igreja deve incluir a resolução do apelo, argumentos que o apoiem e o registo dos votos recebidos. Se um ministro sob consideração remover o seu nome da lista ou se um candidato pastoral não estiver disponível para consideração, o processo de apelo deve terminar imediatamente e o superintendente distrital e a junta da igreja devem continuar os arranjos pastorais.

117.1

Quando uma igreja exceder os 35 membros votantes ou tenha sido organizada há pelo menos cinco anos, e o seu pastor tenha servido como seu pastor designado por pelo menos dois anos, um processo para deixar a “posição de designado” pode ser iniciado. Tal processo tem de incluir uma revisão pastoral/igreja, voto maioritário dos membros da junta da igreja presentes, aprovação do superintendente distrital, e aprovação da Junta Consultiva. A data de aniversário para as futuras revisões pastorais/igreja regulares de quatro anos será a data da aprovação final.

117

O pastor de uma igreja que tenha sido organizada há menos de cinco anos ou que tenha tido menos de 35 membros votantes na reunião anual anterior da igreja, ou que receba assistência financeira regular do distrito, pode ser nomeado ou renomeado pelo superintendente distrital, com o consentimento da Junta Consultiva. (208.17)

116

As igrejas locais devem considerar prover uma licença de maternidade ou paternidade para o pastor e pastores adjuntos. Os superintendentes distritais devem encorajar as igrejas locais a adoptarem políticas de licenças de maternidade/paternidade.

115.5

A remuneração do pastor deve começar na segunda-feira antes do seu primeiro domingo de serviço oficial à igreja local.