504.1

Todas as pessoas às quais é designada uma função particular, submeterão um relatório anual à Assembleia Distrital que as designou.

504.3

Todas as pessoas às quais foi designada uma função particular de ministério, quando declaradas incapacitadas por autoridade médica aprovada, podem ser inscritas na lista de ministros como “designado incapacitado.”
Por conveniência, apresentam-se as funções de ministério por ordem alfabética.

505

O administrador é um presbítero ou diácono que seja eleito pela Assembleia Geral como oficial geral; ou um membro do clero eleito ou empregado para servir na igreja geral. Um presbítero eleito, pela Assembleia Distrital, como superintendente distrital; ou um membro do clero, eleito ou empregado em função que seja a sua atribuição principal no serviço de um distrito. Tal pessoa é um ministro designado.

506

O capelão é um presbítero ou diácono que se sente divinamente conduzido para o ministério especializado da capelania militar, institucional ou industrial. Todos os capelães deverão ser aprovados pelos seus superintendentes distritais. As pessoas que se candidatem à capelania militar nos E.U.A. como carreira ou designação de carreira devem comparecer perante o Conselho Consultivo de Capelania e a Junta de Superintendentes Gerais. O capelão que serve neste ministério, como sua atribuição principal, e que não tenha um relacionamento de aposentado com a igreja ou qualquer um dos seus departamentos ou instituições, será um ministro designado, e deverá prestar relatório anual à Assembleia Distrital, e deve ter em devida consideração o conselho do superintendente distrital e da Junta Consultiva. O capelão pode receber membros associados na Igreja do Nazareno, em consulta com uma Igreja do Nazareno oficialmente organizada, administrar os sacramentos em harmonia com o Manual, prestar cuidados pastorais, confortar os tristes, admoestar, encorajar e procurar por todos os meios a conversão de pecadores, a santificação de crentes e a edificação do povo de Deus na santíssima fé. (518, 536.9, 536.11)

508

O educador é um presbítero, diácono ou ministro licenciado empregado para servir na equipa administrativa ou docente de uma das instituições educativas da Igreja do Nazareno. O distrito designará tal pessoa como um educador, na designação de ministério.

511.1

Apenas aquelas pessoas que mantenham este ministério como sua tarefa e vocação principal e possuam credenciais ministeriais, serão consideradas ministros designados.

512

O missionário é um membro do clero ou um leigo que foi nomeado pela Junta Geral, para ministrar em nome da igreja, através do Comité de Missão Global. Um missionário que tenha sido nomeado e que possua credenciais ministeriais, será considerado um ministro designado.

526.1

Um presbítero ou diácono, empregado em capacidade ministerial como oficial numa organização relacionada à igreja e servindo a esta, ou aprovado após avaliação cuidadosa da sua Assembleia Distrital para servir numa instituição educativa, evangelística ou organização missionária que não esteja directamente relacionada com a igreja, pode ser nomeado para serviço especial, sujeito ao parágrafo 536.11.

526

Um membro do clero em serviço activo para o qual não haja provisão, será nomeado para serviço especial, se tal for aprovado pela Assembleia Distrital, sendo registrado pelo distrito como ministro designado.

525

Um evangelista de canto é um membro da Igreja do Nazareno cuja intenção é devotar a maior parte do seu tempo ao ministério de evangelismo através da música. Um evangelista de canto que possua credenciais ministeriais e que esteja envolvido em ministério activo e tenha o evangelismo como sua tarefa principal e que não se encontre na condição de aposentado na igreja ou qualquer dos seus departamentos ou instituições, será um ministro designado.