238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.