240.4

Os deveres do presidente distrital da JNI são:

  1. Dar orientação e liderança à JNI distrital;
  2. Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
  3. Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
  4. Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
  5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.

O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).

240.3

O Conselho Distrital da JNI será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, por representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo superintendente distrital. Os oficiais distritais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela Convenção Distrital da JNI anual, de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, e servirá sem remuneração. Os nomeados serão aprovados pelo superintendente distrital. Caso os termos usados para descrever os oficiais não comunicar efectivamente a ideia numa determinada cultura, podem ser usados termos mais apropriados, por voto do Conselho Distrital da JNI.

240.2

A JNI distrital será coordenada por um Conselho Distrital da JNI, responsável pelo planeamento e organização de ministério para jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdade/universidade, jovens adultos e, colectivamente, por lançar a visão para ministério à juventude do distrito. O conselho será responsável perante o superintendente distrital e a Junta Consultiva. Todo o trabalho do Conselho da JNI pertinente à Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos fica sujeito à aprovação do presidente distrital dos MEDDI , bem como à Junta dos MEDDI.

240.1

A JNI distrital será organizada de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, o qual pode ser adaptado em resposta às necessidades de ministério para jovens no distrito, conforme estabelecido nos Estatutos da JNI e no Manual da Igreja do Nazareno.

240

O ministério nazareno para jovens é organizado no distrito sob os auspícios da JNI, segundo os Estatutos da JNI e sob a autoridade do superintendente distrital, da Junta Consultiva e da Assembleia Distrital. A JNI distrital será composta dos membros e grupos locais da JNI do distrito.