143.2

Dar orientação ao desenvolvimento das instalações e ao planeamento financeiro, a não ser que a junta da igreja faça outras provisões.

144

Uma vaga no ofício de ecónomo será preenchida pela igreja local, em reunião da mesma devidamente convocada. (113.8)

143.1

Conservar o título das propriedades da igreja e geri-las como administradores da igreja local, quando esta não for incorporada, ou onde a lei civil o exigir, ou quando, por outros motivos, for julgado conveniente pelo superintendente distrital ou pela Junta Consultiva, sujeitos à orientação e às restrições dos parágrafos 102–104.4.

143

Os deveres dos ecónomos são:

142.1

Onde a lei civil não exigir um modo específico de eleição, os ecónomos serão eleitos por cédula, na reunião anual da igreja local, ou numa reunião extraordinária devidamente convocada para este fim. (113.7, 113.11)

142

Em todos os casos em que a lei civil exigir um modo específico de eleição dos ecónomos da igreja, este será rigorosamente observado. (113.4)

141

Os ecónomos da igreja não serão em número inferior a três, nem superior a nove. Serão eleitos, dentre os membros da igreja local, a fim de servirem no próximo ano eclesiástico e até que os seus sucessores sejam eleitos e empossados. (34, 113.11, 127)