324

A Junta de Superintendentes Gerais terá a autoridade de fazer qualquer outra coisa a bem da Igreja do Nazareno, para o qual não exista provisão, em harmonia com a ordem geral da igreja, e sujeita à Constituição da igreja.

323

Após cada Assembleia Geral o Manual da Igreja do Nazareno revisto tornar-se-á efectivo em todos os idiomas oficiais da denominação, quando a Junta de Superintendentes Gerais anunciar a data oficial de lançamento.

322

A Junta dos Superintendentes Gerais pode aprovar que um distrito Fase 3 seja declarado em crise. (200.2, 307.9)

321

A Junta de Superintendentes Gerais pode declarar vago, com causa, o cargo de superintendente distrital de qualquer distrito de Fase 2 ou de Fase 1, sob recomendação do superintendente geral com jurisdição, e pode declarar vago o cargo de superintendente distrital em distritos de Fase 3, mediante a maioria de dois terços de votos do Conselho Consultivo Distrital. (207.1, 236)

319

A Junta de Superintendentes Gerais considerará para aprovação planos para centros distritais. Tais planos não se concretizarão enquanto não tiverem sido aprovados por escrito pela Junta de Superintendentes Gerais. (222.10)

318

A Junta de Superintendentes Gerais será a autoridade para interpretação da lei e da doutrina da Igreja do Nazareno, e do significado e força das provisões do Manual, sujeita a uma possível apelação à Assembleia Geral.

317.12

Aprovar, por escrito, a restauração da credencial a um antigo presbítero ou diácono, conforme a necessidade. (537.7, 538.2–538.4, 538.8)

317.11

Planear, preservar e promover a linha de vida dos interesses de missão global. A Junta de Superintendentes Gerais, juntamente com a Junta Geral, estão autorizados e têm o poder para estabelecer quotas para o Fundo de Evangelismo Mundial para os distritos. (33.5, 130, 335.7)

317.10

Providenciar, em conjunto com os serviços de Desenvolvimento Global do Clero, estudos ministeriais servindo em posições ministeriais, sejam leigas ou credenciadas. (527–528)