342.5

A JNI Global será representada na Assembleia Geral pelo presidente global da JNI cessante (301).

342.4

A JNI Global será representada na Junta Geral da Igreja do Nazareno por um membro, eleito pela Assembleia Geral, com base na proposta feita pelo Concilio Global da JNI. (332.4, 333.3)

342.3

O Conselho Global da JNI será composto do presidente, do vice-presidente, membros jovens vogais, e um representante de cada região, como designado no Plano Global de Ministério da JNI (810). O Director da Juventude Nazarena Internacional servirá ex oficio no conselho. O conselho será responsável perante a Junta Geral através do Comité de Missão Global, e perante o superintendente geral em jurisdição para a JNI, e se conduzirá sob a autoridade dos Estatutos da JNI e do Plano Global de Ministério da JNI. Os membros do Conselho Global da JNI servirão até ao encerramento da Assembleia Geral subsequente, quando seus sucessores forem eleitos e empossados.

342.2

A convenção elegerá um presidente global e um vice-presidente global, os quais serão membros ex oficio do Conselho Global da JNI, e servirão sem remuneração.

342.1

Haverá uma Convenção Global da JNI quadrienal, que se realizará em data estabelecida pela Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Conselho Global da JNI. A Convenção quadrienal será composta dos membros designados no Plano Global de Ministério da JNI (810).

342

O ministério nazareno para jovens é organizado globalmente sob os auspícios da JNI, segundo os Estatutos da JNI e sob a autoridade do superintendente geral em jurisdição para a JNI e da Junta Geral. A JNI Global será composta de membros, grupos locais e organizações distritais da JNI à volta do mundo. A JNI global é governada pelos Estatutos da JNI e pelo Plano Global de Ministério da JNI aprovados pela Assembleia Geral.