Os deveres do presidente distrital da JNI são:
- Dar orientação e liderança à JNI distrital;
- Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
- Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
- Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
- Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.
O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).