240.4

Os deveres do presidente distrital da JNI são:

  1. Dar orientação e liderança à JNI distrital;
  2. Presidir o Conselho Distrital da JNI ao facilitar o desenvolvimento do ministério para jovens no distrito;
  3. Presidir a Convenção da JNI Distrital anual;
  4. Representar os interesses da JNI distrital em juntas e comités distritais apropriados, e;
  5. Incentivar o desenvolvimento do ministério da JNI nas igrejas locais do distrito.

O presidente distrital da JNI apresentará relatório ao superintendente distrital e à Junta Consultiva e, anualmente, à Assembleia Distrital. O presidente distrital da JNI será um membro ex officio da Assembleia Distrital (201).