529.7

Um ministro local não será elegível para administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor e não oficiará casamentos. (530.7)

529.6

Um ministro local que tiver sido nomeado como pastor temporário deve ser aprovado pela Junta de Credenciais Ministeriais, caso continue o seu trabalho depois da Assembleia Distrital seguinte à sua nomeação. (209, 228.5, 523)

529.5

Um ministro local que tenha servido como tal, pelo menos durante um ano inteiro, e tenha sido aprovado nos estudos necessários, poderá ser recomendado pela junta da igreja à Assembleia Distrital, para receber uma licença de ministro; mas, caso não receba tal licença, continuará em sua posição anterior. (129.12, 527, 530.1)

529.4

Os ministros locais procurarão seguir um programa de estudos validado para ministros, sob a orientação da Junta de Estudos Ministeriais. A licença local não poderá ser renovada, após dois anos, sem a aprovação escrita do superintendente distrital, se o ministro local não tiver completado pelo menos duas disciplinas de um programa de estudos validado.

529.3

A licença de um ministro local poderá ser renovada pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um presbítero, por recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha um presbítero como pastor, contanto que esta renovação seja recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. (129.12, 208.12)

529.2

A junta da igreja concederá a cada ministro local uma licença assinada pelo pastor e pelo secretário da junta da igreja. Onde a igreja estiver sob o ministério de alguém que não possua uma licença distrital, essa pessoa pode receber uma licença ministerial local, ou a renovação de tal licença, concedida pela Junta Consultiva, após recomendação do superintendente distrital. (208.12, 222.11)

529.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que sinta a chamada de Deus para pregar ou para prosseguir um ministério para toda a vida através da igreja, pode ser licenciado como ministro local, pelo espaço de um ano, pela junta da igreja de uma igreja local que tenha como pastor um ministro ordenado, mediante recomendação do pastor; ou pela junta da igreja de uma igreja local que não tenha como pastor um ministro ordenado, se a concessão da licença for recomendada pelo pastor e aprovada pelo superintendente distrital. O candidato deverá ser primeiramente examinado quanto à sua experiência pessoal de salvação, seu conhecimento das doutrinas bíblicas e das normas da igreja; também deve mostrar que sua chamada é evidenciada por graça, dons e utilidade no serviço do Senhor. Um ministro local apresentará um relatório à igreja local, por ocasião de sua reunião anual. (113.9, 129.12, 208.12)

529

Um ministro local é um membro leigo da Igreja do Nazareno, a quem a junta da igreja local licenciou para o ministério, sob a orientação do pastor e à medida que se proporcionem oportunidades, provendo a demonstração, o emprego e o desenvolvimento de dons e utilidade ministeriais. Ele ou ela está entrando num processo de aprendizagem ao longo da vida.