A junta elegerá de entre os seus membros um(a) secretário(a), que deverá registar cuidadosamente todas as acções da junta, e prontamente transmiti-las a(o) seu/sua sucessor(a).
Section: A Junta Consultiva
225
No caso de um ministro licenciado ou ordenado apresentar credenciais de outra denominação evangélica pedindo adesão à Igreja do Nazareno, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, as suas credenciais serão examinadas pela Junta Consultiva. Somente com a recomendação favorável da Junta Consultiva será o candidato recebido como membro da igreja local. (519, 530.2, 533)
224
A Junta Consultiva, com a aprovação do superintendente distrital, pode suspender a licença de uma diaconisa licenciada, quando isso for necessário para o bem da igreja, depois de consulta com a junta da igreja local da qual a diaconisa licenciada for membro, e depois de a ter ouvido com equidade.
223.1
A Junta Consultiva pode passar, a pedido, um Certificado de Recomendação (813.3) a um membro da Assembleia Distrital que deseje unirse a outra denominação.
223
A Junta Consultiva pode conceder transferência de membresia a um membro do clero, a um ministro de educação cristã (510), ou a uma diaconisa (507), que deseje transferirse para outro distrito, antes da reunião da Assembleia Distrital da qual a pessoa é membro. Tais transferências podem ser aceites pela Junta Consultiva que recebe, dando às pessoas transferidas plenos direitos e privilégios de membro no distrito que as recebe. A Assembleia Distrital que recebe dará aprovação final a todos os recebimentos de transferência efectuados pela Junta Consultiva, consoante recomendação favorável da Junta de Credenciais Ministeriais. (203.8–203.9, 228.9–228.10, 535–535.2)
222.22
Apresentar um relatório anual à Assembleia Distrital resumindo as actividades do trabalho da junta inclu-indo o número de reuniões convocadas.
222.21
222.20
Verificar a retirada ou tentativa de retirada de qualquer igreja local da Igreja do Nazareno com o propósito de implementar a transferência de título para propriedade conforme providenciado no parágrafo 106.2.
222.19
Eleger um(a) secretário(a) distrital, para servir por um período de um a três anos e até que seu (sua) sucessor(a) seja eleito(a) e empossado(a). (216)
222.18
Eleger um tesoureiro distrital para servir por um período de um a três anos e até que o(a) seu(sua) sucessor(a) seja eleito(a) e empossado(a). (219)