109.5

Um membro inactivo pode requerer por escrito que a junta da igreja restaure o seu nome ao rol de membresia activa da igreja. Tal pedido tem de incluir uma reafirmação dos votos de membresia e uma participação renovada nas actividades de adoração da igreja local. A junta da igreja deverá responder ao pedido dentro de 60 dias. A membresia plena pode ser restaurada a tal pessoa mediante recomendação do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja e acção da junta da igreja.

109.4

Membros inactivos não terão direito a votar nas reuniões anuais ou extraordinárias da igreja, ou a exercerem cargos.

109.3

Membros inactivos serão incluídos na membresia em plena comunhão da igreja local, com os membros activos. A membresia será comunicada à assembleia distrital em categorias separadas, nomeadamente (1) membros activos e (2) membros inactivos.

109.2

Quando um membro de uma igreja local se ausentar de todos os cultos religiosos da igreja por seis meses consecutivos, sem uma razão que pareça justificável à junta da igreja, e tentativas tenham sido feitas para o encorajar a se tornar activo, sempre que possível, a membresia desta pessoa pode ser declarada inactiva, sob recomendação do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja e ação da junta da igreja. A dita pessoa será informada através de carta redentora enviada pelo pastor, dentro de sete dias após a acção da junta da igreja. Depois de tal açcão ser tomada pela junta da igreja, o pastor escreverá ao lado do nome do membro em causa: “Colocado na Lista de Membros Inactivos, pela junta da igreja (data).”

109.1

Um membro de uma igreja local que se tenha mudado para outra comunidade e deixe de estar activo na igreja de que é membro, deve ser encorajado a assistir à Igreja do Nazareno nesse lugar e a requerer uma transferência de membresia para a dita igreja.

109

Membros Inactivos. Uma igreja local pode designar pessoas como “membros inactivos” pelas razões citadas nos parágrafos 109.1 e 109.2. (112.3, 133)

108.1

Os membros associados podem ser recebidos em plena comunhão ou excluídos em qualquer altura, a critério do pastor e do Comité de Evangelismo e Membresia da Igreja.

108

Membros Associados. Sempre que um distrito faça para isso provisão, uma igreja local pode ter membros associados que gozem de todos os privilégios de membros da igreja, com a excepção de votarem e de servirem como oficiais da igreja. (203.24)

107.3

Votação e Ocupação de Cargos. Apenas aqueles que são membros em plena comunhão activos da igreja local, e tenham atingido o seu 15º aniversário, podem ocupar cargos na igreja onde as leis locais permitam, votar nas reuniões anuais ou extraordinárias da igreja, ou representar a igreja como delegados à Assembleia Distrital.

107.2

Membros de uma Missão-Tipo-Igreja. Onde ainda não tiver sido realizada a organização de uma igreja local, uma missão tipo–igreja receberá e prestará relatório dos membros da igreja, nas estatísticas anuais, de acordo com os parágrafos 107 e 107.1.