22

A Igreja do Nazareno tem uma forma representativa de governo.

22.1

Concordamos que existem três entidades legislativas na estrutura da Igreja do Nazareno: local, distrital e geral. As regiões servem como entidades administrativas para estratégia missionária e implementação.

22.2

Concordamos que é necessário haver uma superintendência que complemente e auxilie a igreja local no cumprimento da sua missão e objetivos. A superintendência deve encorajar, motivar, administrar e dar assistência quanto a métodos, organizar e estimular a organização de novas igrejas e missões por toda a parte.

22.3

Concordamos que a autoridade concedida aos superintendentes não interferirá com a acção independente de uma igreja organizada. Cada igreja terá o direito de escolher o seu próprio pastor, de acordo com as normas de aprovação que a Assembleia Geral julgar razoável estabelecer. Cada igreja também elegerá delegados às diversas assembleias, administrará as suas próprias finanças e encarregar-se-á de todas as outras questões respeitantes à sua vida e obra locais.

23

A membresia de uma igreja local será composta de todos quantos tenham sido organizados como tal, por quem de direito, e que tenham sido publicamente recebidos por autoridade competente, depois de declararem a sua experiência de salvação, a sua crença em nossas doutrinas e a sua disposição de se submeterem ao nosso governo. (100-107)

24

A Assembleia Geral organizará a membresia da igreja em Assembleias Distritais, dando-lhes a representação leiga e ministerial que julgue apropriada e justa, e determinará as qualificações de tais representantes, conquanto que todos os ministros ordenados designados sejam membros dela. O Comité Geral de Jurisdições fixará os limites das Assembleias Distritais. A Assembleia Geral também definirá as atribuições e responsabilidades das Assembleias Distritais. (200–205.6)

25.1

Como Será Composta. A Assembleia Geral será composta de delegados ministeriais e leigos em igualdade numérica, eleitos pelas Assembleias Distritais da Igreja do Nazareno; dos membros ex-officio conforme indicados de tempos a tempos pela Assembleia Geral; e dos delegados dos distritos sob a administração do Comité de Missão Global da Igreja do Nazareno, conforme for estabelecido pela Assembleia Geral.

25.2

Eleição de Delegados. A Assembleia Distrital elegerá um número igual de delegados ministeriais e leigos à Assembleia Geral, por pluralidade de votos, devendo os delegados ministeriais ser ministros ordenados designados da Igreja do Nazareno. A eleição ocorrerá dentro dos 16 meses anteriores à reunião da Assembleia Geral, ou dentro de 24 meses em áreas onde sejam necessários preparativos extraordinários ou obtenção de vistos. Cada distrito de Fase 3 tem direito a pelo menos um delegado ministerial e um leigo, bem como tantos delegados adicionais a que tiver direito, de acordo com o número de membros, segundo a base de representação fixada pela Assembleia Geral. Cada distrito elegerá delegados suplentes cujo número não exceda o dobro de delegados titulares. Nas situações em que a obtenção de vistos de viagem é problemática, uma Assembleia Distrital poderá autorizar a Junta Consultiva a seleccionar delegados suplentes adicionais. (203.23, 301–301.1)

25.3

Credenciais. O secretário de cada Assembleia Distrital providenciará certificados de eleição aos diferentes delegados e suplentes eleitos à Assembleia Geral, e também enviará certificados destas eleições ao secretário geral da Igreja do Nazareno, imediatamente após o encerramento da Assembleia Distrital.