240.3

O Conselho Distrital da JNI será composto pelo presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, por representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo superintendente distrital. Os oficiais distritais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela Convenção Distrital da JNI anual, de acordo com o Plano de Ministério Distrital da JNI, e servirá sem remuneração. Os nomeados serão aprovados pelo superintendente distrital. Caso os termos usados para descrever os oficiais não comunicar efectivamente a ideia numa determinada cultura, podem ser usados termos mais apropriados, por voto do Conselho Distrital da JNI.