157

Os membros da Igreja do Nazareno que não forem autorizados pela Junta Geral ou por um de seus comités, não poderão solicitar fundos para actividades missionárias ou congéneres, separados do Fundo de Evangelismo Mundial, às congregações de igrejas locais, ou aos membros dessas igrejas.

156

Não será legítimo que uma igreja local, seus oficiais ou membros, enviem apelos a outras igrejas locais, aos seus oficiais ou membros, a solicitar dinheiro ou assistência financeira para as necessidades da igreja local ou para os interesses que queiram apoiar. Fica previsto, entretanto, que tal solicitação pode ser feita a igrejas locais e a membros de igrejas situadas dentro dos limites do distrito em que o solicitador estiver localizado, mas sob a condição exclusiva de que o pedido seja aprovado por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva.