503.8

Um ministro leigo não poderá administrar os sacramentos do baptismo e da Ceia do Senhor, e não poderá oficiar casamentos.

503.7

Depois de completar um programa de estudos validado para ministério leigo, o ministro leigo prosseguirá um Programa de Estudos especializado de acordo com a sua escolha ministerial através do escritório de Treinamento Contínuo de Leigos.

503.6

O ministro leigo que serve fora da igreja local onde é membro, será sujeito à nomeação e supervisão do superintendente distrital e da Junta Consultiva e apresentará relatório anual a ambos. Quando cessar a designação distrital, o ministro leigo será referido à igreja local na qual é membro, para renovação do certificado e prestação de relatório.

503.5

A Junta Consultiva pode emitir um certificado de ministro leigo, assinado pelo superintendente distrital e pelo secretário da Junta Consultiva, a um ministro leigo servindo sob designação distrital como plantador de igrejas, pastor temporário, pastor bivocacional ou outro ministério especializado, depois de completar um programa de estudos validado. O certificado de ministro leigo pode ser renovado anualmente pela Junta Consultiva mediante recomendação do superintendente distrital.

503.4

O certificado do ministro leigo pode ser renovado anualmente pela junta da igreja mediante recomendação do pastor, se o ministro leigo tiver completado pelo menos duas disciplinas do programa educacional para o ministério leigo como delineado pelo Treinamento Contínuo de Leigos. O ministro leigo apresentará relatório anual à junta da igreja.

503.3

A junta da igreja local poderá emitir para cada candidato a ministro leigo um certificado assinado pelo pastor e pelo secretário da junta da igreja.

503.2

A junta da igreja local, mediante recomendação do pastor, examinará e aprovará inicialmente o ministro leigo quanto à sua experiência pessoal de salvação, envolvimento efectivo nos ministérios da igreja, e conhecimento da obra da igreja.

503.1

Qualquer membro da Igreja do Nazareno que se sinta chamado para servir como plantador de igrejas, pastor bivocacional, professor, evangelista leigo, evangelista de canto leigo, ministro de mordomia, ministro da equipa da igreja, ou outro ministério especializado dentro da igreja, mas que no momento não sente uma chamada especial para se tornar num ministro ordenado, pode prosseguir um programa de estudos validado que lhe permita receber um certificado de ministério leigo.

503

Todos os cristãos devem considerar-se ministros de Cristo e procurar conhecer a vontade de Deus acerca das suas vias de serviço apropriadas. (500)