602

Sempre que uma pessoa, autorizada a responder, souber de factos que indicam que pessoas inocentes foram prejudicadas pela má conduta de alguém em posição de confiança ou autoridade, acção deve ser tomada para levar a igreja a responder adequadamente. Uma resposta adequada procurará prevenir qualquer dano adicional a vítimas da má conduta, procurará responder às necessidades das vítimas, do acusado e de outros que sofrem em resultado da má conduta. Cuidado especial deve ser prestado às necessidades do conjugue e à família do acusado. A res-posta deve também abordar as necessidades da igreja local, do distrito e da igreja geral, quanto a relações públicas, protecção de responsabilidades jurídicas e protecção da integridade da igreja.
Os que respondem pela igreja devem compreender que o que dizem e fazem pode ter consequências sob a lei civil. O dever da igreja em responder, baseia-se na preocupação cristã. Ninguém tem autoridade de aceitar responsabilidade financeira por uma igreja local sem acção da junta de igreja, ou por um distrito sem que tenha havido acção da Junta Consultiva. Qualquer pessoa que não tenha a certeza quanto à acção apropriada a tomar deve considerar buscar o conselho de profissionais apropriados
.

603.2

Qualquer questão dentro da jurisdição da Junta Distrital de Disciplina pode ser resolvida por mútuo acordo escrito entre a pessoa acusada e o superintendente distrital, se o acordo for aprovado pela Junta Consultiva e pelo superintendente geral em jurisdição. Os termos de tal mútuo acordo terão os mesmos efeitos de uma acção pela Junta Distrital de Disciplina.

603.1

Qualquer questão dentro da jurisdição da Junta Local de Disciplina pode ser resolvida por mútuo acordo escrito entre a pessoa acusada e o pastor, se aprovado pela junta da igreja e pelo superintendente distrital. Os termos de tal mútuo acordo terão o mesmo efeito que uma acção por uma Junta Local de Disciplina.

603

Resolução de Questões Disciplinares por Mútuo Acordo. O processo disciplinar descrito neste Manual tem a intenção de prover um processo apropriado para resolver alegações de má conduta quando as alegações são contestadas pelo acusado. Em muitas situações é apropriado resolver questões disciplinares por mútuo acordo. Esforços para resolver questões disciplinares por mútuo acordo são encorajados e devem ser procurados sempre que seja prático.

602.2

Em cada distrito a responsabilidade principal em responder a uma crise pertence à Junta Consultiva; porém, pode ser necessário responder antes de ser possível uma reunião da junta. É sábio que o distrito adopte um plano de resposta de emergência. O plano pode incluir a nomeação pela Junta Consultiva de uma equipa de resposta composta por pessoas com qualificações especiais, tais como conselheiros, assistentes sociais, pessoas treinadas em comunicação e outras familiarizadas com a lei aplicáve.

602.1

Em cada igreja local é apropriado à junta da igreja traçar uma resposta a qualquer crise que possa surgir; contudo, poderá ser necessário responder antes de ser possível realizar uma reunião da junta. É sábio que cada igreja local tenha um plano de resposta de emergência.