155.3

Nenhuma porção dos fundos acima citados será usada para despesas no plano local ou distrital da igreja, nem para fins caritativos.

155.2

Por meio de ofertas especiais, tais como a de Páscoa ou de Gratidão.

155.1

Por meio de doações e ofertas designadas para o Fundo de Evangelismo Mundial e para interesses gerais.

155

Os fundos para o sustento dos interesses gerais serão levantados da seguinte maneira:

154.1

Após se considerar em primeiro lugar o pagamento total do Fundo de Evangelismo Mundial, pode haver oportunidade de se levantarem ofertas destinadas ao sustento do trabalho missionário global, sendo tais contribuições conhecidas como “ofertas missionárias especiais aprovadas.”

154

Todos os fundos levantados pela MNI para os interesses gerais da Igreja do Nazareno, exceptuando as ofertas para projectos missionários especiais que tenham sido aprovados pelo Comité dos Dez Por Cento, serão aplicados à cota da igreja local para o Fundo de Evangelismo Mundial.

153.2

O presidente das MNI local será proposto por um comité de três a sete membros das MNI, designado pelo pastor, do qual servirá como presidente. Tal comité apresentará um ou mais nomes para o cargo de presidente, sujeito à aprovação da junta da igreja. O presidente será eleito pela maioria de votos, por meio de cédula, dos membros (excluindo associados) presentes e votantes. O presidente será membro da igreja local onde serve como presidente das MNI, membro ex officio da junta da igreja (ou em igrejas onde o presidente é a esposa do pastor, o vice-presidente pode servir na junta da igreja), e membro da Assembleia Distrital reunida imediatamente antes do seu ano de serviço. O presidente apresentará um relatório à reu-nião anual da igreja local. (113.9, 114, 123, 127, 201)

153.1

A MNI local será parte integrante da igreja local e estará sujeita à supervisão e orientação do pastor e da junta da igreja. (516)

153

Com autorização da junta da igreja, organizações locais das MNI podem ser formadas, dentro de qualquer grupo etário, em harmonia com a Constituição da MNI aprovada pela Convenção Global das MNI pelo Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)