526.1

Um presbítero ou diácono, empregado em capacidade ministerial como oficial numa organização relacionada à igreja e servindo a esta, ou aprovado após avaliação cuidadosa da sua Assembleia Distrital para servir numa instituição educativa, evangelística ou organização missionária que não esteja directamente relacionada com a igreja, pode ser nomeado para serviço especial, sujeito ao parágrafo 536.11.

526

Um membro do clero em serviço activo para o qual não haja provisão, será nomeado para serviço especial, se tal for aprovado pela Assembleia Distrital, sendo registrado pelo distrito como ministro designado.