106.5

Quando uma igreja local for declarada inactiva, os signatários de todas as contas monetárias e/ou certificados de valores têm de transferir os proventos dos mesmos à Junta Consultiva, para depósito. Recusa em cumprir, autoriza a Junta Consultiva, por resolução, a fechar todas as contas e a assumir jurisdição de todos os bens, onde a lei o permitir.

106.4

Só as igrejas que tenham sido oficialmente dissolvidas poderão ser retiradas dos registos do secretário geral.

106.3

Nenhum ecónomo ou grupo de ecónomos de uma igreja inactiva ou dissolvida, ou de uma igreja que se retirou ou tentou retirar-se da Igreja do Nazareno, poderá desviar propriedades do uso da Igreja do Nazareno. (104.4, 141–144, 222.20)

106.2

No caso de uma igreja local se tornar inactiva ou dissolvida, ou no caso de uma retirada ou tentativa de retirada da Igreja do Nazareno (conforme certificado pela Junta Consultiva), qualquer propriedade que porventura pertença à igreja de maneira nenhuma poderá ser desviada para outras finalidades; antes, o seu título de propriedade passará para a Junta Consultiva que funcionará como procuradora do distrito onde se realizou a incorporação, ou para outro procurador autorizado, para uso da Igreja do Nazareno no geral, conforme orientar a Assembleia Distrital. Os ecónomos da igreja local portadores do título de propriedade da igreja local inactiva ou dissolvida só venderão ou disporão dos referidos bens por ordem e sob orientação da Junta Consultiva ou de outro procurador designado pela Assembleia Distrital, mediante aprovação escrita do superintendente geral em jurisdição; e o farão ou pela transferência do direito de propriedade ou pela entrega do produto da venda da propriedade, conforme determinação da Assembleia Distrital ou da sua Junta Consultiva. (104.4, 106, 222.20)

106.1

Uma igreja local pode ser dissolvida por recomendação do superintendente distrital e dois terços de votos da Junta Consultiva. Tal acção será empreendida somente após o superintendente distrital ter consultado e recebido uma resposta afirmativa do superintendente geral em jurisdição.

106

Declarando Igrejas Inactivas ou Dissolvidas. Igrejas podem ser declaradas inactivas, por um período de transição, por acção da Junta Consultiva, antes de serem oficialmente dissolvidas, reactivadas ou reorganizadas.

105

Uniões. Duas ou mais igrejas locais podem unir-se mediante o voto favorável, mediante cédula, de dois terços dos seus membros presentes e votando numa reunião especialmente convocada das igrejas envolvidas, contanto que: a união seja recomendada por maioria de votos, mediante cédula, de todos os membros das respectivas juntas das igrejas, e que a união tenha sido aprovada por escrito pelo superintendente distrital, pela Junta Consultiva e pelo superintendente geral em jurisdição.
A união será consumada numa reunião extraordinária da nova congregação, com o propósito de eleger oficiais e fazer arranjos pastorais. O superintendente distrital ou um presbítero por ele designado presidirá a reunião.
A organização assim criada combinará a membresia total das igrejas que se uniram, a membresia de todos os seus departamentos, e pode combinar parte ou a totalidade dos seus fundos activos e passivos, sujeito à aprovação do superintendente distrital, da Junta Consultiva e do superintendente geral em jurisdição. A união também combinará a atribuição proporcional de fundos das cotas gerais, educacionais e distritais.
Mediante a notificação do superintendente distrital, o secretário geral da Igreja do Nazareno está autorizado a remover da lista de igrejas os nomes das igrejas inactivas.

104.4

Retirada de Igrejas. Nenhuma igreja local poderá retirarse, como corpo, da Igreja do Nazareno, ou de qualquer modo romper suas relações com ela, exceto por determinação da Assembleia Geral, e depois de se concordar sobre condições e planos. (106.2–106.3)

104.3

Os ecónomos e/ou a igreja local não poderão desviar qualquer propriedade do uso da Igreja do Nazareno. (113–113.1)

104.2

Uma igreja que hipoteque ou venda bens imóveis, ou receba pagamentos de seguro de bens imóveis, usará os proventos somente para a compra ou melhoramento do capital de bens imóveis ou para reduzir outras dívidas de bens imóveis. Somente com a aprovação do superintendente distrital e da Junta Consultiva poderão quaisquer proventos ser usados para outros propósitos.