231.4

A Junta de Estudos Ministeriais será responsável, em cooperação com as instituições nazarenas oficialmente reconhecidas para a preparação ministerial e com o escritório de Desenvolvimento do Clero, através do respectivo Comité Consultivo do Programa de Estudos, e sob a orientação geral do superintendente distrital, pela promoção de educação contínua de ministros ordenados e outros ministros auxiliares no distrito. A educação contínua incluirá educação acerca da ética de ser um membro do clero, com atenção específica a como um membro do clero pode evitar má conduta sexual.

231.3

A junta relatará à Junta de Credenciais Ministeriais todos os dados relevantes com respeito ao progresso educacional de cada candidato, a tempo, para que esta processe os dados antes da Assembleia Distrital. A Junta de Estudos Ministeriais recomendará à Assembleia Distrital a colocação, progresso e a graduação nos diversos programas de estudo validados. Tal colocação, progresso ou graduação estarão em conformidade com as directrizes providas pelo escritório de Desenvolvimento do Clero através do respectivo Comité Consultivo do Programa de Estudos.

231.2

A junta desempenhará a sua responsabilidade de acordo com o Guia de Ordenação oficial.

231.1

O presidente e o secretário da Junta de Estudos Ministeriais estão autorizados a matricular um estudante num programa de estudos validado para educação ministerial, em consulta com o superintendente distrital. (230.1–230.2, 527.1–527.3)

231

A junta pode estabelecer classes ou seminários, de modo a prestar assistência a ministros licenciados ou outros candidatos no prosseguimento de vários programas de estudos validados, e estabelecer, sujeito a fundos distritais aprovados, bibliotecas centralizadas de todos os livros para empréstimo, quando necessário.

230.6

A junta cooperará com o superintendente distrital e com o escritório de Desenvolvimento do Clero através do respectivo Comité Consultivo para o Programa de Estudos para procurar maneiras de encorajar, ajudar e orientar os candidatos que esteja seguindo um programa de estudos validado numa faculdade/universidade ou seminário nazarenos.

230.5

Os outros membros da junta assistirão fielmente às reuniões da mesma e exercerão a supervisão de todos os candidatos a quem (1) darão encorajamento, conselho e orientação fraternais; e (2) treinarão pelo exemplo e pela conversação acerca da ética de um membro do clero, com atenção específica a como um membro do clero pode evitar má conduta sexual. (230.1)

230.4

O secretário, a expensas da Assembleia Distrital, providenciará um livro apropriado de registo de estudos ministeriais, que será propriedade da Assembleia Distrital e que será usado de acordo com as instruções do Guia de Ordenação.

230.3

O presidente assistirá a todas as reuniões da junta, excepto quando houver impedimento insuperável, e orientará anualmente o trabalho da junta. Em caso de ser necessária a ausência do presidente, o secretário fará o trabalho dele, temporariamente.

230.2

O presidente atribuirá aos demais membros da junta a responsabilidade e a supervisão de todos os candidatos matriculados num programa de estudos validado para preparação ministerial. Esta atribuição continuará durante todo o tempo em que os candidatos estiverem activamente matriculados, dentro do período de serviço do membro do comité, a não ser que mutuamente se combine de outra maneira.