601.2

A pessoa com autoridade de responder é determinada pela posição na igreja do indivíduo ou indivíduos que possam estar envolvidos na má conduta, como se segue:

Pessoa Implicada Pessoa com Autoridade para Responder
Não membro Pastor da igreja local onde ocorreu a conduta em questão.
Leigo Pastor da igreja onde o leigo é membro.
Membro do clero Superintendente distrital de onde é membro a pessoa implicada ou o pastor da igreja local onde a pessoa é membro da equipa pastoral.
Superintendente distrital Superintendente geral em jurisdição.
Não definido doutra maneira Secretário geral.

A pessoa com autoridade para responder deve também notificar com prontidão as pessoas respecti-vas nas dimensões distrital, de campo/área, regional e global ou todas elas, acerca das acusações. A pessoa com autoridade de responder pode recrutar ajuda de outros para qualquer apuramento de factos ou resposta.

601.3

Se nenhuma acusação foi feita, o propósito de uma investigação será determinar se é ou não necessária acção para evitar danos ou para reduzir o impacto de danos que tenham sido previamente causados. Em circunstâncias nas quais uma pessoa prudente acreditaria que nenhuma outra acção seria necessária para evitar dano ou para reduzir o impacto de dano, nenhuma investigação será continuada, a não ser que uma acusação tenha sido apresentada. Factos revelados durante uma investigação podem tornarse base de uma acusação.

601.1

Quando uma pessoa que não tem autoridade de responder pela igreja se torna consciente de informação que uma pessoa prudente consideraria digna de crédito e que levaria uma pessoa prudente a acreditar que má conduta por alguém em posição de confiança ou autoridade possa estar ocorrendo na igreja, a pessoa com a informação deverá fazer ciente dela o representante da igreja com autoridade de responder.

601

Uma resposta é apropriada sempre que uma pessoa com autoridade de responder se torna consciente de informação que alguém prudente julgaria ser digna de crédito. Mais, uma resposta é também apropriada quando informação que poderia causar uma pessoa prudente a acreditar que, provavelmente, prejuízo adviria à igreja, a potenciais vítimas de má conduta, ou a qualquer outra pessoa como resultado de má conduta de alguém em posição de confiança ou autoridade na Igreja.