238.6

Determinar, em consulta com o superintendente distrital, se as eleições dos membros e do presidente da Junta Distrital dos MEDDI serão realizadas na Assembleia Distrital ou na Convenção Distrital dos MEDDI.

238.12

Ser responsável pelo retiro distrital de leigos. O director distrital dos Ministérios para Adultos será membro ex officio do Comité Distrital de Retiro de Leigos.

239.3

Apresentar o relatório ao escritório dos MEDDI da Church of the Nazarene, Inc. de estatísticas mensais correctas dos MEDDI e preparar um relatório escrito da Junta Distrital dos MEDDI para o jornal anual da Assembleia.

239.2

Ser membro ex officio da Assembleia Distrital e da Junta Distrital dos MEDDI.

239.1

Dar liderança responsável aos MEDDI no distrito através de:

  1. Promoção de programas de crescimento na matrícula e assistência;
  2. Coordenação de todos os programas relacionados com os Ministérios para Crianças e Ministérios para Adultos;
  3. Trabalho em cooperação com a JNI para coordenar a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Grupos Pequenos para jovens.

239

O Presidente Distrital dos MEDDI. A Assembleia Distrital ou a Convenção dos MEDDI elegerá, dentre dois ou mais nomes submetidos pelo Comité Distrital de Nomeações, um presidente da Junta Distrital da Junta dos MEDDI, para servir por um termo de um ou dois anos. O presidente cessante pode ser reeleito por voto favorável de “sim” ou “não” quando tal votação for recomendada pela Junta Distrital dos MEDDI, com a aprovação do superintendente distrital. Uma vaga no intervalo entre as reuniões da Assembleia Distrital pode ser preenchida de acordo com as provisões de 212. (238.6)

Os deveres e poderes do presidente Distrital dos MEDDI são:

238.14

Reunir-se tão frequentemente quanto o superintendente distrital ou o presidente da Junta Distrital dos MEDDI acharem necessário, a fim de fazer planos e executar com eficiência as responsabilidades da junta.

Para informação adicional referente aos deveres dos concelhos dos Ministérios para Crianças e Adultos, ver o Guia dos MEDDI.

238.13

Aprovar o relatório do seu presidente a ser apresentado à Assembleia Distrital.

238.11

Recomendar ao Comité de Finanças da Assembleia Distrital o orçamento anual da Junta Distrital dos MEDDI.

238.10

Prestar assistência ao escritório dos MEDDI da Church of the Nazarene, Inc. e assegurar informações sobre os interesses dos MEDDI distrital e local.