227.2

A junta elegerá, dentre os seus membros, um secretário permanente, que providenciará um sistema adequado de registos, a expensas da Assembleia Distrital, e que será propriedade do distrito. O secretário deverá registar cuidadosamente todas as acções da junta, guardálas fielmente com os demais documentos relevantes ao trabalho da junta e transferir tudo, prontamente, ao seu sucessor.

228.10

Recomendar à Assembleia Distrital pessoas com credenciais ministeriais, membros do clero e aqueles licenciados para cargos ministeriais contínuos, para recepção de transferência de outros distritos, incluindo interinos transferidos, aprovados pela Junta Consultiva. (203.8, 535–535.2)

228.9

Recomendar à Assembleia Distrital membros do clero e aqueles licenciados para cargos ministeriais contínuos, para transferência para outro distrito, incluindo interinos transferidos aprovados pela Junta Consultiva. (203.9, 535–535.2)

228.8

Recomendar à Assembleia Distrital o relacionamento de aposentado para qualquer ministro que o requeira e que, no critério da junta, esteja impossibilitado de continuar no trabalho ministerial activo por causa de incapacidade física (203.27, 534) ou que deseje descontinuar o serviço ministerial activo por motivos de idade.

228.7

Investigar notícias concernentes a um ministro ordenado indicando que ele ou ela se tornou membro de uma outra igreja ou se uniu ao ministério de outra denominação ou grupo, ou que participa de actividades independentes sem permissão devidamente concedida, e fazer recomendação à Assembleia Distrital quanto à sua permanência no rol de presbíteros ou diáconos. (112, 536.11)

228.6

Investigar e rever a razão pela qual um ministro ordenado não presta relatório à Assembleia Distrital por dois anos sucessivos e fazer recomendação à Assembleia Distrital quanto à permanência do seu nome no rol de presbíteros ou diáconos a ser publicado.

228.5

Examinar, visando a aprovação de renomeação, qualquer ministro local que tenha sido nomeado como pastor temporário, caso ele ou ela continue em exercício depois da Assembleia Distrital seguinte à sua nomeação. (529.6)

228.4

Investigar cuidadosamente a conduta de cada candidato, procurando identificar se o mesmo está ou não envolvido ou tem um padrão de conduta que, se continuado, seria inconsistente com o ministério pretendido pelo candidato.

228.3

Informar-se cuidadosamente de cada candidato e fazer qualquer outra investigação que julgue aconselhável, concernente à sua experiência pessoal de salvação; de inteira santificação pelo baptismo com o Espírito Santo; conhecimento das doutrinas da Bíblia; plena aceitação das doutrinas, do Pacto de Carácter Cristão e do Pacto de Conduta Cristã e do governo da igreja; sua demonstração de graças, dons, qualificações intelectuais, morais e espirituais; e aptidão geral para o ministério ao qual o candidato se sente chamado.

228.2

Examinar e considerar cuidadosamente todas as pessoas que desejem receber um certificado para qualquer tipo de ministério designado, incluindo todos os candidatos leigos e ministeriais que aspirem ser reconhecidos para ministérios fora da igreja local, e qualquer outra relação especial providenciada pelo Manual.