125.2

Quando na opinião do superintendente distrital, uma igreja local declarada em crise de acordo com 125.1 tiver cumprido as intervenções estabelecidas e estiver pronta a continuar o seu ministério em circunstâncias normais, a igreja local poderá ser declarada fora de crise por voto maioritário da Junta Consultiva Distrital. O superintendente geral em jurisdição deve ser notificado da acção da Junta Consultiva no espaço de 30 dias. (208.4)

125.1

Quando, na opinião do superintendente distrital e da Junta Consultiva, uma igreja local é declarada em crise — financeira, moral ou de outra natureza — e esta crise afectar seriamente a estabilidade e o futuro da igreja, (a) a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor pode ser submetida à congregação local pelo superintendente distrital ou um membro da Junta Consultiva designado pelo superintendente distrital como se a junta da igreja tivesse pedido votação, de acordo com o parágrafo 123, ou (b)a permanência do pastor ou da junta da igreja ou de ambos pode ser terminada com a aprovação do superintendente geral em jurisdição e por maioria de votos da Junta Consultiva. O superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, pode designar membros da junta da igreja para qualquer igreja que tenha sido declarada como igreja em crise. A notificação da acção da Junta Consultiva deverá ser enviada ao superintendente geral em jurisdição no espaço de 30 dias. (208.3)

125

Igreja Local em Crise. Ao tomar conhecimento que uma igreja local esteja em risco de uma situação de crise, o superintendente distrital, com a aprovação da Junta Consultiva, terá a autoridade de estabelecer um comité para rever a situação e implementar procedimentos para evitar uma crise. O comité será formado por dois presbíteros designados e dois membros leigos da Junta Consultiva nomeados, e o superintendente distrital que servirá como presidente. (208.3)

124

Revisão Extraordinária Igreja/Pastor. Entre revisões regulares, uma reunião da junta da igreja local tornar-se-á oficialmente uma revisão ex-traordinária, apenas por uma maioria de votos de toda a junta da igreja eleita, tendo presente o superintendente distrital ou um presbítero designado pelo superintendente distrital servindo como presidente.
Esta reunião de revisão extraordinária igreja/pastor será conduzida em sessão executiva (junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. Em caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. (113.8)

Se o superintendente distrital e a junta da igreja local forem de opinião que a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor seja submetida à igreja, o superintendente distrital e a junta da igreja local, por um voto maioritário por cédula de todos os membros presentes, excepto quando a lei de um dado país requeira o contrário, pode ordenar que a questão seja submetida a votação numa reunião extraordinaria da igreja. A questão será submetida da seguinte maneira: “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?”
Se, por voto maioritário, por meio de cédula, dos membros da igreja com idade para votar, presentes e votantes, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário, a igreja decidir continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor prosseguirá como se essa votação não tives-se ocorrido.
Contudo, se a igreja não decidir por essa votação continuar com o actual relacionamento igreja/pastor, o termo do ofício do pastor terminará numa data, marcada pelo superintendente distrital, não mais de 180 dias a seguir à votação.
Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data esta-belecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (123–123.1)

123.1

O presidente da Junta de Escrutinadores informará o pastor, pessoalmente, dos resultados do voto pastoral, antes que seja feito qualquer anúncio público.

123

A Revisão Regular Igreja/Pastor. O relacionamento igreja/pastor será revisto pela junta da igreja, em reunião com o superintendente distrital ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, dentro dos 60 dias anteriores ao segundo aniversário do serviço pastoral e em cada quatro anos daí em diante. Nesta reunião de revisão, a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor será debatida. O objectivo é descobrir con-senso sem a necessidade de uma votação formal por parte da junta da igreja.
O superintendente distrital, ou um ministro ordenado ou leigo designado pelo superintendente distrital, será responsável pela(s) marcação(ões) da(s) reunião(ões) de revisão com a junta da igreja. Esta(s) reunião(ões) de revisão será(ão) marcada(s) em consulta com o pastor. A(s) reunião(ões) de revisão será(ão) conduzida(s) em sessão executiva(junta da igreja, incluindo o pastor). À discrição do superintendente distrital, uma porção da revisão pode ser conduzida na ausência do pastor. No caso do cônjuge do pastor ser um membro eleito da junta, ele ou ela não deverá participar na revisão. Adicionalmente, outros parentes imediatos do pastor podem ser dispensados da revisão, a pedido do superintendente distrital ou do seu representante designado.
Um anúncio público e/ou escrito explicando o propósito desta reunião da junta deve ser feito à congregação no domingo antes da junta da igreja e o superintendente se reunirem para a revisão regular igreja/pastor.
Se a junta da igreja não votar para apresentar à membresia da igreja a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará.
A junta da igreja pode votar para apresentar a questão da continuação da chamada pastoral à membresia da igreja. O voto da junta será por cédula e requererá para sua passagem a maioria de todos os membros presentes da junta da igreja.
Se a junta da igreja votar para apresentar a questão da continuação do relacionamento igreja/pastor à membresia da igreja, o assunto deve ser apresentado numa reunião da igreja devidamente convocada para este propósito e realizada dentro de 30 dias após tal acção. A questão será apresentada desta maneira, “Deverá continuar o presente relacionamento igreja/pastor?” O voto será mediante cédula e a sua passagem exigirá uma maioria de votos, excepto quando a lei civil de um dado país requeira o contrário.
Se a membresia da igreja votar pela continuação do relacionamento igreja/pastor, esse relacionamento continuará como se a votação não tivesse sido feita; caso contrário, o relacionamento igreja/pastor terminará em data marcada pelo superintendente distrital, mas não menos de 30 nem mais de 180 dias depois da votação. Se o pastor escolher não levar a congregação a votar ou escolher não aceitar o resultado da votação, ele ou ela submeterá a sua demissão. Nesse caso, o relacionamento igreja/pastor terminará numa data estabelecida pelo superintendente distrital, não menos de 30 dias nem mais de 180 dias após a decisão do pastor de não prosseguir com ou aceitar o voto da congregação. (120)

Como parte da revisão regular igreja/pastor, um relatório será feito ao superintendente distrital pelo pastor e pela junta da igreja quanto ao progresso rumo à realização da missão, visão e valores fundamentais da igreja.