242.2

Os deveres e serviços destes auxiliares distritais serão determinados e supervisionados pelo superintendente distrital.

242.4

O serviço como o dum auxiliar distrital pago não proíbe à pessoa servir em outro cargo distrital, seja por eleição ou por nomeação, tal como o cargo de secretário ou tesoureiro do distrito.

242.3

Dentro de 30 dias após um novo superintendente distrital assumir deveres administrativos no distrito, ficará concluído o período de serviço dos auxiliares remunerados, a menos que estipulação diferente seja especificada por lei nacional de trabalho. (Oficiais auxiliares, tais como secretários, não estão incluídos nestas provisões.) (207.3–207.4)

242.1

A demissão de tais auxiliares antes do término do período de emprego deve ser precedido pela recomendação do superintendente distrital e pela maioria de votos da Junta Consultiva. (222.15)

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)