113.15

Delegados à Assembleia Distrital de uma missão tipo-igreja poderão ser nomeados pelo seu pastor baseado no critério delineado nos parágrafos 34, 201.1, and 201.2. O pastor da missão tipo-igreja poderá também nomear delegados às convenções distritais, baseado em critérios específicos de acordo com os estatutos ou constituições que governam cada ministério.(MNI, JNI, MEDDI). (100.1)

113.14

Na reunião anual da igreja, eleger-se-ão mediante cédula de voto os delegados leigos à Assembleia Distrital, ou se aprovado por voto maioritário da membresia da igreja na reunião anual, os delegados podem ser recomendados pelo pastor e aprovados pela junta da igreja local de acordo com os critérios de representação estipulados pela Assembleia Geral, de acordo com 201–201.2. Todos os delegados eleitos serão membros activos dessa Igreja do Nazareno local. (107.3, 113.11)

113.13

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes à reunião anual devidamente convocada, após receber a aprovação por escrito do superintendente distrital, uma igreja pode eleger metade dos membros da sua junta por um termo de dois anos, ou um terço dos membros da sua junta por um termo de três anos, designando em qualquer dos casos um número equivalente a ser eleito anualmente. Quando a junta da igreja é eleita deste modo, o número de mordomos e ecónomos es-colhidos deve estar em harmonia com os parágrafos 137 e 141.

113.12

Onde for permitido por lei e em igrejas em que tal procedimento e o número dos eleitos seja aprovado por voto maioritário dos membros da igreja presentes, a junta da igreja pode ser eleita e, então, proporções apropriadas da dita junta serão designadas como mordomos e ecónomos, de harmonia com os parágrafos 137 e 141. Após ser eleita deste modo a junta da igreja organizar-se-á em comités, para executar as responsabilidades que lhe sejam designadas. Se uma igreja eleger um comité de educação como fazendo parte da sua junta, de harmonia com o parágrafo 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. 145, tal comité constituirá o Comité de Educação da junta da igreja. (145–145.10) Uma igreja local pode fazer uso de juntas e comités alternativos na sua própria organização para o ministério e acção missional, desde que tais alternativas sejam aprovadas por escrito pelo superintendente distrital e pela Junta Consultiva, e que tais estruturas estejam de acordo com os requisitos civis.

113.11

Eleições. Na reunião anual da igreja serão eleitos, mediante cédula, os mordomos (137), os ecónomos (141, 142.1), o superintendente dos MEDDI (146), e os membros da Junta dos MEDDI (145), para servirem no próximo ano eclesiástico e até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Onde for permitido pela lei e quando aprovado pela votação maioritária dos membros da igreja presentes, todos os que forem eleitos podem servir durante um termo de dois anos. Todos os eleitos serão membros activos da dita Igreja do Nazareno local.
Ordenamos as nossas igrejas que elejam, como oficiais da igreja, membros activos da igreja local, que professem a experiência da inteira santificação e cujas vidas dêem testemunho público da graça de Deus que nos chama a uma vida santa; que estejam em harmonia com as doutrinas, governo e práticas da Igreja do Nazareno; e que apoiem fielmente a igreja local na assistência, serviço activo e com dízimos e ofertas. Os oficiais da igreja devem estar completamente envolvidos em “fazer discípulos à semelhança de Cristo nas nações.”
(34, 127, 145–147)

113.10

Comité de Nomeações. Um comité de nomeações será usado para propôr oficiais, juntas e delegados à Assembleia Distrital, cujas nomeações não achem provisão noutro lugar.
O Comité de Nomeações consistirá de não menos de três, nem mais de sete membros da igreja, incluindo o pastor. O Comité de Nomeações será designado pelo pastor, e aprovado anualmente pela junta da igreja. O pastor será o presidente do comité. Todas as pessoas propostas por este comité devem afirmar que preenchem os requisitos exigidos a oficiais da igreja, estipuladas no parágrafo
34.

113.9

Relatórios. Apresentarão relatórios na reunião anual da igreja, o pastor (515.7), o superintendente dos MEDDI (146.6), o presidente da JNI (151.4), o presidente da MNI (153.2), as diaconisas (507), os ministros locais (529.1), o secretário (135.2), e o tesoureiro (136.5) da junta da igreja.

113.8

Reuniões Extraordinárias. Reuniões extraordinárias da igreja podem ser convocadas em qualquer momento pelo pastor, ou pela junta da igreja depois de obtido o consentimento do pastor ou do superintendente distrital ou do superintendente geral com jurisdição. Um anuncio público de reuniões extraordinárias da igreja será sempre feito do púlpito pelo menos nos dois cultos regulares precedentes, ou de uma maneira que esteja conforme as exigências da lei civil. (104, 113.1, 115–115.1, 123, 137, 139, 142.1, 144)

113.7

Reunião Anual. Uma reunião anual da igreja será realizada dentro dos 90 dias anteriores à Assembleia Distrital. A reunião anual deve ser publicamente anunciada do púlpito pelo menos nos dois domingos anteriores à reunião. Esta reunião anual pode ser conduzida em mais do que um dia, ou em mais do que um culto, mediante aprovação da junta da igreja.

113.6

O Secretário. O secretário da junta da igreja será o secretário de todas as reuniões da igreja; na sua ausência, eleger-se-á um secretário interino. (135.4)