613

O secretário geral exercerá a custódia de todos os registos permanentes e das decisões do Tribunal Geral de Apelações. (326.4)

612

Os fundos diários e as despesas autorizadas aos membros do Tribunal Geral de Apelações serão as mesmas que as dos membros da Junta Geral da igreja, quando os membros do tribunal estiverem ocupados em trabalhos oficiais do tribunal e, portanto, o pagamento das despesas será feito pelo tesoureiro geral.

611

As vagas que possam existir no Tribunal Geral de Apelações, durante o intervalo entre as sessões da Assembleia Geral, serão preenchidas por nomeação da Junta de Superintendentes Gerais. (317.6)

610.1

Ouvir e resolver todos os apelos da acção ou decisão de qualquer Junta Distrital de Disciplina ou Tribunal Regional de Apelações. Quando tais apelos forem assim determinados pelo dito tribunal, tal decisão será oficial e final. (305.7)

610

A Assembleia Geral elegerá cinco ministros ordenados designados para servirem como membros do Tribunal Geral de Apelações, durante cada novo quadriénio, ou até que seus sucessores sejam eleitos e empossados. Este tribunal terá a seguinte jurisdição: