343.4

Haverá uma Convenção Quadrienal realizada sob a direcção do Conselho Global de MNI Global, imediatamente antes da reunião regular da Assembleia Geral. Esta convenção elegerá o Conselho Global de MNI Globais em harmonia com a Constituição. A convenção elegerá um presidente global, que será membro ex oficio do Conselho Global de MNI Globais. (811)

343.3

A MNI Global será representada na Junta Geral por um membro eleito para este fim pela Assembleia Geral, dentre as pessoas propostas pelo Conselho Global de MNI. (332.5, 333.4)

343.2

O director global será nomeado pelo director do escritório de Missão Global, em consulta com o superintendente geral em jurisdição pelo escritório de Missão Global, e será aprovado pelo voto maioritário dos membros do Conselho Global, antes de ser submetido ao Comité de Missão Global para aprovação por maioria de votos, uma vez aprovado, a recomendação será submetida para eleição pela Junta de Superintendentes Gerais. No caso da nomeação não ser aprovada, o director do escritório de Missão Global e a Junta de Superintendentes Gerais proporão outros nomes, até que um deles seja aprovado por maioria de votos, mediante cédula de votação submetida ao Conselho Global. O director global será membro ex oficio do Conselho Global de MNI e membro do corpo de funcionários do escritório de Missão Global.

343.1

O Conselho Global será governado pela Constituição da MNI. O Conselho Global apresentará relatório ao Comité de Missão Global da Junta Geral. (811)

343

O Conselho Global de Missões Nazarenas Internacionais Global será composto pelo presidente global, pelo director global e pelo número de membros prescritos pela Constituição da MNI Global e eleitos em harmonia com a mesma.