202.1

Comité de Nomeações. Antes da convocação da Assembleia Distrital, o superintendente distrital, em consulta com a Junta Consultiva, nomeará um comité de nomeações para servir a Assembleia Distrital; Este comité poderá preparar recomendações para os comités e cargos usuais, antes da convocação da Assembleia Distrital. (212.2)

202

Data da Assembleia. A Assembleia Distrital será realizada anualmente, na data indicada pelo superintendente geral com jurisdição e no lugar designado pela Junta Consultiva ou providenciado pelo superintendente distrital.

201.2

As igrejas locais e missões tipo-igreja em distritos de 5.000 ou mais membros em plena comunhão têm o direito de se representar na Assembleia Distrital como segue: um delegado leigo por cada igreja local ou missão tipo-igreja de 50 ou menos membros em plena comunhão, e sucessivamente um delegado leigo adicional por cada 50 membros em plena comunhão e a porção final maior de 50 membros da igreja em plena comunhão. (24, 113.14–113.15, 201)

201.1

As igrejas locais e as missões tipoigreja em distritos de menos de 5.000 membros em plena comunhão têm o direito de se representar na Assembleia Distrital como segue: dois delegados leigos para cada igreja local ou missão tipoigreja de 50 membros ou menos em plena comunhão, e sucessivamente um delegado leigo adicional para cada 50 membros em plena comunhão e a porção final maior de 50 membros em plena comunhão. (24, 113.14–113.15, 201)

201

Membresia. A Assembleia Distrital será composta de todos os presbíteros designados (532–532.3, 533–533.1, 536.9); de todos os diáconos designados (531–531.4, 536.9); de todos os ministros licenciados (530.8); de todos os ministros aposentados designados (534–534.1); do secretário distrital (216.2); do tesoureiro distrital (219.2); de presidentes de comissões permanentes distritais a apresentar relatórios à Assembleia Distrital; de qualquer presidente leigo das instituições nazarenas de educação superior que seja membro de uma igreja local do distrito; do presidente distrital dos MEDDI (239.2); dos directores distritais dos ministérios de grupos etários (crianças e adultos); da Junta Distrital dos MEDDI; do presidente distrital da JNI (240.4); do presidente distrital das MNI (241.2); do recém-eleito superintendente ou vice-superintendente de cada junta local dos MEDDI (146); do recém-eleito presidente ou vice-presidente de cada JNI local (151); do recém-eleito presidente ou vice-presidente de cada MNI local (153.2); ou de um suplente devidamente eleito que possa representar as organizações da JNI, MNI e MEDDI na Assembleia Distrital; de indivíduos servindo em cargos ministeriais designados, de acordo com os parágrafos 503–526.1; dos membros leigos da Junta Consultiva (221.4); todos os leigos missionários de carreira, cuja membresia local está no distrito; todos os leigos missionários de carreira aposentados designados cuja mem-bresia local está no distrito; e dos delegados leigos de cada igreja local e de missão tipoigreja do distrito. (24, 113.14–113.15, 201.1–201.2)