136.6

Entregar à junta da igreja os registos completos da tesouraria, no término do seu mandato como tesoureiro.

136.5

Apresentar um relatório financeiro anual à reunião anual da igreja. (113.9, 129.21)

136.4

Apresentar um relatório financeiro mensal detalhado para distribuição à junta da igreja. (129.21)

136.3

Guardar em livro um registo correcto de todos os fundos recebidos e desembolsados. (129.21)

136.2

Remeter mensalmente todos os fundos distritais ao tesoureiro distrital, e todos os fundos gerais ao tesoureiro geral, através do escritório próprio, excepto quando houver outra determinação. (515.9)

136.1

Receber todo o dinheiro para o qual não haja provisão especial e desembolsar o mesmo somente sob ordem da junta da igreja. (129.21)

136

Tesoureiro da Igreja. Os deveres do tesoureiro da junta da igreja são:

135.7

Em conjunto com o pastor, assinar todas as transações de bens imóveis, hipotecas, terminação de hipotecas, contratos e outros documentos legais não contidos nas provisões do Manual. (102.3, 103–104.2)

135.6

Quando a igreja local estiver sem pastor, enviar ao superintendente distrital uma cópia das actas de todas as reuniões da igreja e da junta da igreja, dentro dos três dias seguintes a tais reuniões.

135.5

Escrever ao superintendente distrital, informando-o dos resultados da votação sobre a chamada de um pastor e a continuação do relacionamento igreja/pastor. Essa informação será efectuada dentro de uma semana após a votação.