243.1

No caso de um distrito ser oficialmente dissolvido, qualquer propriedade da igreja que porventura exista, de modo nenhum será desviada para outros propósitos, mas passará ao controle da Church of the Nazarene, Inc. para uso da denominação em geral, conforme orientar a Assembleia Geral; e os ecónomos que administram propriedades ou corporações criadas para administrar as propriedades do distrito dissolvido venderão ou disporão das mesmas somente por ordem do agente nomeado pela Church of the Nazarene, Inc. e entregarão os fundos a tal agente. (106.2, 106.5, 222.5)

243

Quando parecer claro à Junta de Superintendentes Gerais que um distrito não deve continuar como tal, por sua recomendação, pode dissolvê-lo mediante voto favorável de dois terços da Junta Geral da Igreja do Nazareno e por uma declaração oficial da mesma. (200)