604.2

Quando um leigo for expulso da membresia da igreja local por uma Junta Local de Disciplina, este poderá voltar a unir-se à Igreja do Nazareno no mesmo distrito apenas com a aprovação da Junta Consultiva. Se tal consentimento for dado, ele ou ela será recebido na membresia da dita igreja local, usando o formulário aprovado para a recepção de membros de igreja. (21, 28–34, 112.1–112.4, 801)

604.1

Um apelo da decisão de uma Junta Local de Disciplina poderá ser feito ao Tribunal Distrital de Apelações, dentro de 30 dias, tanto pelo acusado como pela junta da igreja.

604

Se um membro leigo é acusado de conduta nãocristã, tais acusações serão feitas por escrito e assinadas por não menos de dois membros que tenham assistido fielmente aos cultos da igreja, pelo menos durante seis meses. O pastor nomeará um comité de investigação constituído por três membros da igreja local, sujeito à aprovação do superintendente distrital. O comité fará um relatório escrito acerca do resultado da sua investigação. Esse relatório deverá ser assinado pela maioria e apresentado à junta da igreja.
Depois da investigação e em conformidade com a mesma, quaisquer dois membros da igreja local, em pleno gozo dos seus direitos, poderão assinar acusações contra o acusado e apresentar as mesmas à junta da igreja. Então, a junta da igreja, sujeita à aprovação do superintendente distrital, nomeará uma Junta Local de Disciplina composta de cinco membros, que não tenham preconceitos sobre o caso e sejam capazes de ouvir e de tratar do mesmo de forma justa e imparcial. Se, na opinião do superintendente distrital, é impraticável seleccionar cinco membros da igreja local, devido ao tamanho da igreja, à natureza das alegações ou à posição de influência do acusado, o superintendente distrital poderá, após consultar o pastor, nomear cinco leigos de outras igrejas no mesmo distrito para constituírem a Junta de Disciplina. Esta junta convocará uma audiência logo que possível, e esclarecerá os assuntos em questão. Depois de ouvido o depoimento das testemunhas e de serem consideradas as evidências, a Junta de Disciplina absolverá o acusado ou administrará disciplina, conforme os factos estabeleçam ser apropriado. A decisão deve ser unânime. A disciplina poderá tomar a forma de repreensão, suspensão ou expulsão da membresia na igreja local. (515.8)