328.1

O secretário geral poderá ter tantos assessores quantos sejam eleitos pela Assembleia Geral ou, no intervalo das reuniões da Assembleia Geral, o número que for nomeado pela Junta de Superintendentes Gerais.

328

O secretário geral, em conjunto com os superintendentes gerais, antes da abertura da Assembleia Geral, proverá todos os formulários necessários, incluindo as Regras de Ordem abreviadas, para revisão, e outras coisas que sejam necessárias à condução expedita dos trabalhos da Assembleia Geral. As despesas resultantes serão pagas pelo fundo de despesas da Assembleia Geral.

327.2

O secretário geral conservará um registro de Marcos e Lugares Históricos, segundo o parágrafo 902.8.

327.1

O secretário geral está autorizado a compilar o material histórico disponível, concernente à origem e desenvolvimento da denominação, e exercerá a custódia desses registos e materiais.

327

O secretário geral terá a custódia fiduciária dos documentos legais pertencentes à igreja geral.

326.10

Fazer fielmente tudo o mais que seja necessário ao cumprimento dos deveres deste cargo.

326.9

Disponibilizar a última versão do Manual.

326.8

Disponibilizar as actas das sessões da Assembleia Geral aos delegados da mesma.

326.7

Manter o registo das pessoas às quais foi concedida uma licença ministerial distrital.

326.6

Examinar os quadros estatísticos dos distritos. (217.3)