337.2

Todos os planos de aposentação submeterão um relatório anual à Junta Geral, através de Aposentações e Benefícios Internacionais, no formulário e formato requeridos. (33.5)

337.1

A Junta Geral estabelecerá e manterá sugestões de directrizes que sejam relevantes a todos os programas de aposentação a nível mundial. A Junta Geral não garante, de perdas ou depreciação, qualquer plano de aposentação. A Junta Geral não garante o pagamento de qualquer quantia que seja ou venha a ser devida a qualquer pessoa, de qualquer plano de aposentações; e não será responsável no caso de faltarem fundos a qualquer plano de aposentação. (33.5)

337

Haverá uma Junta de Aposentações, ou um corpo equivalente autorizado, com responsabilidade fiduciária por cada plano de aposentações relacionado com a igreja. Um plano de aposentações pode aplicar-se nos níveis organizacional, distrital, multi-distrital, nacional, regional ou multi-regional, conforme as necessidades. (335.14)