30

A família cristã, unida num laço comum por Jesus Cristo, é um círculo de amor, comunhão e adoração, que deve ser cultivado seriamente numa sociedade em que os laços familiares são facilmente dissolvidos. Instamos ao clero e às congregações da nossa igreja ao ensino e práticas que fortaleçam e desenvolvam os laços familiares. Em especial, instamos o clero sobre a importância de ensinar e pregar claramente sobre o plano bíblico da permanência do matrimónio.

A instituição do casamento foi ordenada por Deus no tempo da inocência do homem e é, segundo a autoridade apostólica, “digna de honra entre todas as pessoas”; é a união mútua de um homem e de uma mulher para comunhão, auxílio e propagação da raça. O nosso povo deve prezar este estado sagrado, como convém a cristãos, e contrair matrimónio somente depois de oração sincera para que lhe seja dada direcção divina e após a certeza de que a união pretendida está em conformidade com as exigências das Escrituras.

Deve buscar sinceramente as bênçãos que Deus ordenou em relação ao estado do matrimónio, nomeadamente, um santo companheirismo, paternidade e amor mútuo—os elementos de edificação do lar. O pacto de casamento é moralmente obrigatório enquanto ambos os cônjuges viverem e quebrá-lo é uma violação do plano divino da permanência do casamento.

(Génesis 1:26–28, 31; 2:21–24; Malaquias 2:13–16; Mateus 19:3–9; João 2:1–11; Efésios 5:21–6:4; 1 Tessalonicenses 4:3–8; Hebreus 13:4)

30.1

Segundo o ensino bíblico, o casamento é um compromisso mútuo do homem e da mulher, por toda a vida, reflectindo o amor sacrificial de Cristo pela Igreja. Como tal, o casamento foi instituído sob a intenção de ser permanente, sendo o divórcio uma infracção do ensino claro de Cristo. Tais infracções, entretanto, não se acham para além da graça perdoadora de Deus, quando buscada com arrependimento, fé e humildade. Reconhecemos que alguns tiveram de se sujeitar a um divórcio contra a sua própria vontade ou foram compelidos a recorrer ao divórcio por questões de protecção legal ou física.

(Génesis 2:21–24; Marcos 10:2–12; Lucas 7:36–50, 16:18; João 7:53–8:11; 1 Coríntios 6:9–11; 7:10–16; Efésios 5:25–33)

30.2

Instruem-se os ministros da Igreja do Nazareno a que dêem cuidadosa atenção a assuntos respeitantes à celebração de matrimónios. Eles devem procurar, de toda a maneira possível, transmitir às suas respectivas congregações o conceito de que o matrimónio cristão é sagrado. Os ministros deverão oferecer aconselhamento pré-matrimonial sempre que possível, antes de celebrar uma cerimónia matrimonial, incluindo orientação espiritual adequada àqueles que tiveram a experiência do divórcio. Só deverão solenizar o matrimónio de pessoas que tenham bases escriturísticas para o casamento.

Matrimónio bíblico só existe num relacionamento que envolva um homem e uma mulher. (30–30.1, 32, 514.10, 536.16)

30.3

Exortamos os membros da Igreja do Nazareno que se vejam envolvidos em infelicidade conjugal a buscarem com muita oração um curso de acção redentor, em plena harmonia com os votos feitos e o ensino claro das Escrituras, tendo por alvo preservar o lar e salvaguardar o bom nome de Cristo e Sua Igreja. Os casais que estejam tendo sérios problemas matrimoniais devem buscar o conselho e a orientação do seu pastor ou de quaisquer outros líderes espirituais apropriados ou ambos. O não cumprimento destas instrucções, em boa fé e com um desejo sincero de encontrar uma solução cristã, e a subsequente busca de um divórcio e, depois, contrair um novo matrimónio, resultará em que um dos cônjuges ou ambos fiquem sujeitos à possível disciplina prevista nos parágrafos 604–604.2 e 605–605.12.

30.4

Devido à ignorância, ao pecado e às fraquezas humanas, há muitas pessoas na nossa sociedade que ficam aquém do plano divino. Cremos que Cristo pode redimir estas pessoas, tal como procedeu com a mulher junto ao poço de Samaria, e que o pecado contra o desígnio de Deus para o matrimónio não situa a pessoa fora da graça perdoadora do evangelho. Quando um matrimónio tiver sido dissolvido e for seguido de um novo matrimónio, exorta-se aos que assim se casaram a que busquem a graça de Deus e Sua ajuda redentora no relacionamento matrimonial. Tais pessoas poderão ser recebidas na membresia da igreja quando tiverem dado evidências da sua regeneração e de uma compreensão consciente da santidade do matrimónio cristão. (21, 107.1)