300.3

Regras de Ordem. Sujeitos à legislação aplicável, os Artigos de Incorporação e os Regulamentos de governo no Manual, as reuniões e procedimentos da Igreja do Nazareno a nível local, distrital e geral, bem como os comités da corporação, serão regulados e de acordo com as Regras Parlamentares de Robert Recentemente Revistas (última edição) para a execução dos procedimentos parlamentares. (35)

300.2

A Assembleia Geral elegerá seus oficiais e organizar-se-á para tratar a sua ordem de trabalhos. (25.7)

300.1

A Assembleia Geral será presidida pelos superintendentes gerais. (25.6, 307.3)

300

A Assembleia Geral é a autoridade máxima na Igreja do Nazareno, no que diz respeito à expressão de doutrina, legislação e eleições, a qual está sujeita às provisões da Constituição da Igreja. (25.1–25.9)