302.2

A Assembleia Geral iniciará com cultos devocionais e de inspiração. Tomar-se-ão providências para o cumprimento da ordem de trabalhos e outros cultos de inspiração. A Assembleia Geral fixará a data do seu encerramento. (25.4)

302.1

A Junta de Superintendentes Gerais, em consulta com o Comité Executivo da Junta Geral, está autorizada a seleccionar diferentes locais de reunião simultânea para a Assembleia Geral, quando for apropriado. As votações feitas em tais locais de reunião simultânea serão reconhecidas como votação oficial junto com os votos dos delegados do local principal da reunião.

302

A Assembleia Geral reunir-se-á no mês de Junho, cada quatro anos, nos dias e lugar que forem determinados por uma Comissão da Assembleia Geral composta dos superintendentes gerais e de um número igual de pessoas escolhidas pela Junta de Superintendentes Gerais. A Comissão da Assembleia Geral terá a autoridade, em caso de emergência, de alterar a data e o lugar da reunião da Assembleia Geral.