220.2

Conservar um registo correcto de todo o dinheiro recebido e gasto e submeter um relatório mensal ao superintendente distrital, para distribuição à Junta Consultiva, e um relatório anual à Assembleia Distrital, perante a qual ele ou ela será responsável.

220.1

Receber todo o dinheiro do seu distrito conforme designado pela Assembleia Geral ou pela Assembleia Distrital, ou pela Junta Consultiva, ou conforme for requerido pelas necessidades da Igreja do Nazareno, e desembolsar o mesmo segundo orientação e programa administrativo da Assembleia Distrital ou da Junta Consultiva ou ambas.

220

Os deveres do tesoureiro distrital são:

219.2

O tesoureiro distrital será membro ex officio da Assembleia Distrital. (201)

219.1

Se o tesoureiro distrital deixar de servir, por qualquer motivo, no intervalo das reuniões da Assembleia Distrital, a Junta Consultiva elegerá um ou uma sucessor(a) após nomeação do superintendente distrital. (208.8)

219

O tesoureiro distrital, eleito pela Junta Consultiva, servirá por um período de um a três anos e até que o seu sucessor seja eleito e empossado. (222.18)