151.5

Quando um pastor de jovens é empregado por uma igreja, o pastor, em consulta com a junta da igreja e o Conselho da JNI atribui a responsabilidade da JNI ao pastor de jovens. Nesse caso, o pastor de jovens desempenhará alguns dos deveres de outra maneira designados ao presidente da JNI local. Entretanto, a importância do presidente da JNI continuará sendo a de prover liderança, apoio e representação leiga ao ministério local a jovens. O pastor, o pastor de jovens e o Conselho da JNI trabalham juntos para definir as funções e responsabilidades das duas posições e como elas trabalham juntamente para o benefício do ministério a jovens da igreja. Um pastor de jovens pode não servir como presidente da JNI. (160.4)

151.4

Apresentar mensalmente um relatório à junta da igreja local e um anual na reunião da igreja local. (113.9, 127)

151.3

Executar aqueles deveres, para a Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos de jovens, designados a todos os directores de grupos etários nos artigos 147.1–147.9.

151.2

Trabalhar com o presidente das MNI no desenvolvimento de uma ênfase missionária para jovens.

151.1

Presidir o Conselho da JNI para facilitar o desenvolvimento do ministério de jovens na igreja local.

151

O Presidente da JNI. O presidente do grupo local da JNI será eleito de acordo com o Plano de Ministério Local da JNI, na reunião anual da JNI, pelos membros presentes da JNI que sejam também membros da Igreja do Nazareno. Os nomes propostos serão aprovados pelo pastor local e pela junta da igreja. O presidente da JNI será membro ex officio da junta da igreja (127), da Junta dos MEDDI (145), e da Assembleia Distrital (201). Caso o termo “presidente” não comunique efectiva-mente numa determinada cultura, pode ser usado um título mais apropriado, por voto do Conselho da JNI local.

Os deveres do presidente da JNI são:

150.4

Os oficiais da JNI e os membros do conselho são eleitos pela membresia da JNI. Apenas aqueles membros da JNI que forem também membros da Igreja do Nazareno local terão o direito de votar pelo presidente da JNI.

150.3

O Conselho da JNI será composto pelo presidente e outros oficiais com designadas responsabilidades ministeriais de acordo com as necessidades da igreja local, representantes de jovens e directores de ministérios, conforme necessário, e pelo pastor local ou pastor de jovens ou ambos. Os oficiais do Conselho da JNI serão membros da Igreja do Nazareno local em que servem. O Conselho será responsável perante a junta da igreja.

150.2

A JNI local será coordenada por um Conselho da JNI, responsável pelo planeamento e organização de ministério para jovens de 12 ou mais anos de idade, estudantes de faculdades/universidades, e jovens adultos, e lançando colectivamente a visão para o ministério local para jovens. Todo o trabalho do Conselho da JNI referente à Escola Dominical/Grupos de Estudo Bíblico/Pequenos Grupos está sujeito à aprovação do Superintendente e da Junta dos MEDDI.

150.1

A JNI local será organizada de acordo com o Plano de Ministério Local da JNI, o qual pode ser adaptado em resposta às necessidades locais de ministérios para jovens, conforme os Estatutos da JNI e o Manual da Igreja do Nazareno.