509.7

Directrizes e procedimentos referentes às tarefas específicas dos evangelistas encontram-se no Guia de Ordenação.

509.6

Um presbítero ou um ministro licenciado desejando entrar no campo evangelístico no intervalo entre Assembleias Distritais pode ser reconhecido pelo escritório geral de Desenvolvimento do Clero, após recomendação do superintendente distrital. O registro ou a comissão estará sujeita à votação da Assembleia Distrital após recomendação do superintendente distrital.

509.5

Um presbítero ou ministro licenciado que tenha um relacionamento de aposentado com a igreja ou qualquer dos seus departamentos, e que deseje realizar uma função ministerial através de campanhas ou reuniões de evangelismo, pode ser certificado como “aposentado em serviço de evangelismo.” Tal certificação será por um ano e será votada pela Assembleia Distrital após recomendação pelo superintendente distrital, e pode ser renovada por Assembleias Distritais subsequentes com base na obra pertinente a evangelismo no ano anterior à Assembleia.

509.4

No caso do evangelista titulado, haverá uma autoavaliação e revisão regular semelhante ao relacionamento igreja/pastor. Será feita pelo evangelista e pelo superintendente distrital, pelo menos de quatro em quatro anos, após a eleição do evangelista como titulado. O superintendente distrital será responsável pela marcação da data e pela condução da reunião. Esta reunião será marcada em consulta com o evangelista. Finda a revisão, um relatório dos resultados será enviado ao Comité para os Interesses do Evangelista Chamado por Deus, a fim de avaliar os requisitos necessários para a continuação da aprovação como evangelista titulado. (208.20)

509.3

Um evangelista titulado é um presbítero que cumpriu, por quatro anos completos e consecutivos, imediata-mente anteriores ao requerimento para a situação de evangelista titulado, todos os requisitos dum evangelista comissionado, e foi recomendado pela Junta de Credenciais Ministeriais e aprovado pelo Comité para os Interesses do Evangelista Chamado por Deus, bem como pela Junta de Superintendentes Gerais. Esta designação de ministério continuará em vigor até que o evangelista deixe de cumprir os requisitos de um evangelista comissionado, ou até que lhe seja outorgada a designação de aposentado. (228.2, 534)

509.2

Um evangelista comissionado é um presbítero que, por dois anos completos, preencheu todos os requisitos necessários a um evangelista registrado. A comissão é válida por um ano e pode ser renovada por acção de Assembleias Distritais subsequentes, se o indivíduo continuar a preencher os requisitos.

509.1

Um evangelista registrado é um presbítero ou um ministro licenciado distrital que indicou o desejo de se dedicar ao evangelismo como seu ministério principal. Tal registro será válido por um ano. Renovação, por acção de Assembleias Distritais subsequentes, será concedida com base tanto na qualidade como na quantidade de trabalho em evangelismo que tenha sido realizado no ano precedente à Assembleia.

509

O presbítero ou ministro licenciado que é um evangelista é aquele que devota a sua vida a viajar e a pregar o evangelho, e que está autorizado pela igreja a promover avivamentos e a divulgar na terra o evangelho de Jesus Cristo. A Igreja do Nazareno reconhece três níveis de evangelismo itinerante, aos quais uma Assembleia Distrital pode designar ministros: evangelista registrado, evangelista comissionado e evangelista titulado. Um evangelista que dedique tempo ao evangelismo, fora da sua igreja local, como sua tarefa principal, e que não tenha uma relação de aposentado na igreja ou em qualquer dos seus departamentos ou instituições, será considerado ministro designado.