242.2

Os deveres e serviços destes auxiliares distritais serão determinados e supervisionados pelo superintendente distrital.

242.4

O serviço como o dum auxiliar distrital pago não proíbe à pessoa servir em outro cargo distrital, seja por eleição ou por nomeação, tal como o cargo de secretário ou tesoureiro do distrito.

243.1

No caso de um distrito ser oficialmente dissolvido, qualquer propriedade da igreja que porventura exista, de modo nenhum será desviada para outros propósitos, mas passará ao controle da Church of the Nazarene, Inc. para uso da denominação em geral, conforme orientar a Assembleia Geral; e os ecónomos que administram propriedades ou corporações criadas para administrar as propriedades do distrito dissolvido venderão ou disporão das mesmas somente por ordem do agente nomeado pela Church of the Nazarene, Inc. e entregarão os fundos a tal agente. (106.2, 106.5, 222.5)

243

Quando parecer claro à Junta de Superintendentes Gerais que um distrito não deve continuar como tal, por sua recomendação, pode dissolvê-lo mediante voto favorável de dois terços da Junta Geral da Igreja do Nazareno e por uma declaração oficial da mesma. (200)

242.3

Dentro de 30 dias após um novo superintendente distrital assumir deveres administrativos no distrito, ficará concluído o período de serviço dos auxiliares remunerados, a menos que estipulação diferente seja especificada por lei nacional de trabalho. (Oficiais auxiliares, tais como secretários, não estão incluídos nestas provisões.) (207.3–207.4)

242.1

A demissão de tais auxiliares antes do término do período de emprego deve ser precedido pela recomendação do superintendente distrital e pela maioria de votos da Junta Consultiva. (222.15)

242

Quando se tornem necessários auxiliares remunerados para maior eficiência na administração do distrito, tais pessoas, ministeriais ou leigas, serão nomeadas pelo superintendente distrital, depois de ter recebido a devida aprovação do superintendente geral em jurisdição. Serão eleitas pela Junta Consultiva. O emprego de tais auxiliares será por não mais de um ano, mas poderá ser renovado por recomendação do superintendente distrital e com a maioria de votos da Junta Consultiva. (208.16)

241.2

O presidente da MNI Distrital servirá sem remuneração e será membro ex officio da Assembleia Distrital. (201)

241.1

A MNI Distrital será governada pela Constituição de MNI aprovada pela Convenção Global de MNI e pelo Comité de Ministério Global da Junta Geral. Será sujeita ao superintendente distrital, à Junta Consultiva, à Assembleia Distrital, e ao Conselho Distrital da MNI. (811)

241

A MNI será composta das MNI locais que estejam dentro dos limites do distrito. A MNI distrital repre-sentará as MNI Global nos ministérios distritais. (811)