218

O secretário distrital poderá ter tantos auxiliares quantos a Assembleia Distrital eleger.

217.9

Encaminhar para o respectivo comité ou junta estabelecida da Assembleia todos os assuntos de negócios dirigidos a ele ou ela durante o ano.

217.8

Fazer tudo mais que esteja ligado ao seu cargo.

217.7

Apresentar à Assembleia Geral, pela Assembleia Distrital, o jornal oficial completo correspondente ao quadriénio anterior, para ser preservado e arquivado. (203.26, 205.3–205.4)

217.6

Enviar número suficiente de exemplares impressos do jornal de cada Assembleia Distrital ao Centro de Ministério Global, para distribuição aos oficiais gerais da Igreja do Nazareno.

217.5

Preservar e arquivar o jornal oficial completo referente a cada quadriénio. (205.4)

217.4

Ter custódia de todos os documentos da Assembleia Distrital e entregá-los prontamente ao seu sucessor.

217.3

Enviar uma compilação de todas as estatísticas ao secretário geral, para serem examinadas antes da sua publicação no jornal oficial. (326.6)

217.2

Registar correctamente e preservar todas as estatísticas do distrito.

217.1

Registar correctamente e preservar fielmente todas as actas da Assembleia Distrital.